Governo de Rondônia
26/04/2024

MUDANÇA NA CONSIGNAÇÃO

Governo propõe alteração em lei para servidor público fazer doações ao Hospital de Câncer de Barretos em Rondônia

03 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

O Governo de Rondônia encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de lei que possibilita a doação de recursos por servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e empregados públicos da administração direta e de autarquias ao Hospital de Câncer de Barretos de Rondônia.

O projeto, encaminhado via Mensagem 292, promove alteração na Lei Complementar nº 622, de 11 de junho de 2011, que estabelece normas para consignação em folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo.

“A gente já conhece situações nesse sentido, como o Médico Sem Fronteiras e instituições religiosas para as quais fazemos doações. É interessante a proposta, desde que não seja aplicada de maneira compulsória. Se o servidor achar que pode fazer a doação, é muito válido, sim”, disse o perito criminal, Ênio Oliveira de Melo, funcionário do estado desde 1987.

Pela proposta, a doação é facultativa, por tempo determinado, e será feita somente por meio de Termo de Autorização para Desconto e Termo de Convênio firmado entre o consignante e consignatário.

Para beneficiar o Hospital de Câncer de Barretos de Rondônia o governo incluiu dispositivo (inciso V) ao artigo 6º da lei que define quais são as consignações facultativas, e promoveu alteração no inciso IV do artigo 9º, incluindo o hospital como entidade destinatária de crédito resultante de consignações facultativas contratadas por período determinado, podendo ser credenciado para fins de averbação em folha de pagamento.

A regulamentação da doação pelo instrumento da consignação será feita por decreto, estabelecendo-se valores máximo e mínimo de doação, que pode ser cancelada a pedido do servidor.

De acordo com a Lei Complementar nº 622, a gestão e operacionalização das consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo cabe à Comissão Especial de Consignações (Cecon), vinculada à Superintendência de Gestão de Pessoas (Sugep).

A entrada do Hospital de Câncer de Barretos em Rondônia como entidade beneficiária da consignação facultativa em nada altera o limite legal que deve ser respeitado para desconto em folha do servidor, que é no máximo 30% para as consignações. Em 2013, o Governo de Rondônia já havia feito alteração na Lei nº 622, à época com o propósito de manter a margem positiva para o servidor que contraísse empréstimo por meio de consignação, sem ultrapassar o teto permitido.


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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Convênios, Governo, Legislação, Rondônia, Saúde, Servidores, Sociedade, Solidariedade


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