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28/03/2024

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Rondônia já alcançou 46% da meta prevista do Cadastro Ambiental Rural; prazo segue até 6 de maio

16 de fevereiro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Faltam menos de três meses para vencer o prazo dos proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em todo o país.  O novo prazo foi estabelecido pelo governo Federal, onde os responsáveis por terras agrícolas terão até o dia 6 de maio de 2016 para aderir à regularização de acordo com nova Lei Florestal.

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O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país

De acordo com os dados informados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Rondônia já alcançou em torno de 46% da meta prevista, que são 120 mil imóveis cadastros na base federal.

São quatro municípios acima de 90% registrados no CAR: Cerejeiras, Alto Paraíso, Rolim de Moura e Nova Mamoré; seis municípios abaixo de 30%, 22 municípios entre 30 e 50%; e 24 acima de 50%. Abaixo de 25% estão os municípios de Alvorada do Oeste, Cujubim, Nova União e Machadinho do Oeste. Isso levando em conta a base fundiária do estado.

Nos municípios que estão com índices baixos de inscrição, o governo estadual fará mutirões. Os proprietários de até 240 hectares devem procurar os escritórios da Sedam e da Emater para fazerem a inscrição gratuitamente no CAR.

Até 31 de dezembro de 2015, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) contabilizou o cadastro de 65% da área total 258 milhões de hectares. Ainda restam 398 milhões em área cadastrável em todo o Brasil. A região Norte é campeã em cadastros: 82% do território já está no sistema. Em segundo lugar vem a região Sudeste (63%) e em terceiro, o Centro-Oeste (62,5%). Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada, está o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.

O coordenador do CAR em Rondônia, engenheiro Arquimedes Ernesto Longo, alerta para o prazo final  de inscrição no CAR e lembra que no bioma Amazônia para liberação de linhas de crédito para produtores rurais já é obrigatório o cadastro, conforme a Resolução 3.545 do Banco Central.

CAR

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, criado para integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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Fonte
Texto: Marilza Rocha
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Ecologia, Governo, Legislação, Meio Ambiente, Rondônia


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