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28/03/2024

PERIGO

Materiais que representam risco para servidores serão retirados das delegacias

07 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Em decreto publicado segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o governo de Rondônia regulamenta a guarda, transporte e manutenção de materiais potencialmente causadores de perigo nas repartições da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec). A iniciativa tem impacto positivo na integridade física dos servidores e das pessoas que circulam por estes locais.

A determinação está diretamente relacionada à presença, nas repartições da Sesdec, de materiais que podem causar perigo. Em muitas situações, os artefatos são mantidos sob guardas nas instalações da Polícia Civil, como delegacias e departamentos, além da Politec.

Os materiais de que trata o decreto são recolhidos para fazer parte de inquéritos, como explosivos, armas, materiais inflamáveis ou radioativos. Mesmo após a conclusão dos processo, no Judiciário, muitos destes artefatos permanecem nas delegacias ou na Politec e representam risco para quem utiliza os prédios.

O decreto, que já está em vigor, estabelece que os materiais que representam risco e que estejam relacionados a inquéritos nas delegacias devem ser encaminhado pelos delegados responsáveis no prazo máximo de 48 para perícia na Politec. Se não houver necessidade de perícia, o artefato deve ser encaminhado para a Delegacia de Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Decame), na capital, ou depósitos da Delegacias Regionais instaladas no interior do estado.

Os combustíveis que não estiverem sujeitos a perícia serão armazenados nos depósitos do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER). O decreto define ainda qual a destinação dos botijões de gás, por exemplo, e veículos automotores ou não.

A destinação final dos explosivos e artefatos serão determinadas pela Justiça. No âmbito da Polícia Civil estão previstos mutirões regulares para dar destinação aos objetos apreendidos que não sejam enquadrados como potenciais causadores de risco.

SEGURANÇA

Há, ainda no decreto, a determinação para que outras providências sejam adotadas para a aquisição de local para a guarda dos artefatos até que ocorra a destinação final pelo Judiciário. A criação de grupo de trabalho para avaliar a viabilidade da contratação de empresa especializada em gestão de depósitos é outra iniciativa prevista no decreto.

Além de configurar garantia para a segurança das pessoas que utilizam os prédios onde os artefatos estão guardados, o decreto exclui dos policiais civis, por exemplo, o ônus de terem que trabalhar em locais sob risco.


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Fonte
Texto: Nonato Cruz
Secom - Governo de Rondônia

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Rondônia


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