Governo de Rondônia
19/03/2024

DECRETOS

Ações do Governo de Rondônia durante a pandemia alcançam resultados satisfatórios em 11 meses de combate à Covid-19

29 de janeiro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Poder Executivo estadual busca ampliação de leitos de UTI para atender pacientes com Covid-19


Às vésperas da marca de um ano do início da pandemia mundial do coronavírus, o saldo de ações desenvolvidas pelo Governo de Rondônia é considerado altamente positivo, como avalia a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). Esta é uma história inesquecível para famílias de doentes e para servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Desde fevereiro de 2019, diversas reuniões presenciais ou por teleconferências mobilizaram comitês e grupos gestores. Investimentos em clínicas, policlínicas e hospitais resultaram no atendimento imediato às vítimas da Covid-19.

O isolamento social exigiu diversas ações revestidas de alta rigidez sanitária para impedir uma situação pior, com regras para atuação do comércio varejista no Estado. O ano de 2021 começou com a vigência do Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro, ao novo documento acrescentaram-se normas do período de Isolamento Social Restritivo, com ênfase na proibição do comércio de bebidas alcoólicas entre 18h e 6h. Essa contenção estendeu-se ao sistema delivery, de retirada, ou compra direta. Diversos decretos, portarias, pregões de compra e recomendações gerais marcaram o período.

COMITÊ DE ENFRENTAMENTO

Em videoconferências, Agevisa, Sesau e comitês decidiram medidas governamentais desde 2020

Em 7 de fevereiro de 2020, o Governo de Rondônia se antecipava à situação que viria em seguida, repassando informações e orientações básicas sobre o coronavírus. Coube à Agevisa adotar a primeira medida concreta para a prevenção do aparecimento e a disseminação da doença no Estado, ao criar o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus, com participação de 14 organizações ligadas à vigilância e informações de Saúde.

EMERGÊNCIA POR 180 DIAS

Em 16 de março, o Decreto nº 24.871 estabelecia a situação de emergência pelo período de 180 dias, no âmbito da Saúde Pública do Estado, e adotava medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia que já afetava o mundo. O coronavírus (Sars-CoV-2) chegava silencioso. Servidores públicos que haviam regressado ao Estado cinco dias antes do Decreto ou que viessem a regressar durante a vigência do decreto, de países e unidades federativas em que havia transmissão comunitária do vírus da Covid-19, tiveram o direito de se afastar do trabalho pelo período de 14 dias, sem prejuízo de sua remuneração, mediante atestado médico.

Pelo prazo de 15 dias foram suspensos eventos, treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos com mais de cem pessoas, funcionamento de cinemas, teatros, e atividades físicas em locais fechados. A Seduc suspendia as aulas por 15 dias na rede pública estadual de ensino.

Estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais se aglomeram pessoas, tiveram que providenciar e oferecer dispensadores com álcool 70%, gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda, ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação da doença. Também foram expedidas normas a respeito do uso de máscara facial [para todos] e do trabalho remoto.

Bares e restaurantes deveriam observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Nos eventos abertos recomendava-se a distância mínima de um metro entre as pessoas. Passou a funcionar o teletrabalho. Foram autorizados aos servidores o trabalho remoto, regime home office (escritório em casa) por 15 dias, método que até hoje prossegue.

CALAMIDADE PÚBLICA

Na noite de 20 de março, o governador, Marcos Rocha, decretava estado de calamidade pública. O Decreto nº 24.887 estabelecia diversas medidas preventivas: isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, testes laboratoriais, além de vacinações e tratamentos médicos específicos. Também proibia pelo prazo de 15 dias a utilização de mototaxi, a operação aeroviária de aeroportos estaduais, eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, com mais de cinco pessoas, à exceção de reuniões de governança municipal e estadual para o enfrentamento à pandemia.

Estava proibida a permanência e o trânsito de pessoas em locais públicos ou privados que envolvessem aglomeração ou qualquer ajuntamento que não respeitasse a distância mínima de duas pessoas, exceto em casos de saúde, ou por se tratar de pessoas da mesma família.

As determinações alcançaram também o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, atividades e serviços privados não essenciais; o funcionamento de galerias, lojas, comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de farmácias, supermercados, panificadoras e demais estabelecimentos considerados essenciais ao atendimento.

VISITAS PROIBIDAS

Medidas também suspendiam a entrada no Estado de veículos de transporte público e privado procedentes do território internacional; a participação em viagens oficiais, reuniões, treinamentos ou qualquer atividade de servidor do poder executivo e de cirurgias em hospitais públicos e privados. Coube, então, aos órgãos de segurança, ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), à Agevisa e à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) atuar como orientadora e fiscal do transporte de passageiros. Também estavam proibidas visitas a hospitais públicos e particulares; estabelecimentos penais estaduais, unidades socioeducativas, asilos, orfanatos e casas de abrigo ou acolhimento. O Decreto previa ainda a criação do Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus, tendo como membros os chefes de poderes e demais autoridades.

APOIO AO SETOR PRODUTIVO

No dia 26 de março, o Governo anunciou o Decreto 24.891, de 23 de março, alterando e acrescentando dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março. A nova redação autorizava o atendimento de açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, caixas eletrônicos, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da Saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias podem funcionar, desde que observadas as obrigações anteriormente mencionadas.

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Do vidro radiológico à cama hospitalar, ao contêiner, da nutrição integral à bomba de infusão, ao termômetro e às roupas. Tudo isso e algo mais fazem parte do abastecimento dos almoxarifados da Saúde Pública de Rondônia em tempos de pandemia. Em 3 de abril, a Superintendência Estadual de Licitações (Supel) abria Chamamentos Públicos, de acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, a que atende urgências decorrentes do enfrentamento à Covid-19. Diversas compras seriam feitas a partir de 6 de abril.

RESPIRADORES

Em 8 de abril, pelo chamamento público nº 41/2020, a equipe Ômega da Supel começou adquirir respiradores e outros equipamentos essenciais a unidades hospitalares para eventuais atendimentos a pacientes infectados. Naquele período, respiradores “eram ouro”, estavam escassos no mercado e eram fabricados até mesmo em impressoras 3D, a fim de atender à acelerada marcha de internamentos dos doentes com Covid-19.

Em abril, Governo começou adquirir mais respiradores e outros equipamentos essenciais a unidades hospitalares


AGEVISA E SESAU ADOTAM ESTRATÉGIAS

No dia 13 de abril, Agevisa e Sesau editavam a terceira versão do Plano de Contingência para medidas de prevenção e controle da infecção humana pelo coronavírus. O documento alinhava-se ao Plano de Contingência Nacional que definia o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a cada condição de complexidade.

Esse plano foi composto por três níveis de resposta, aos moldes do Ministério da Saúde: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Em abril, Rondônia estava no nível 2 de resposta, o de perigo iminente, quando havia confirmação de casos da doença. Com isso, a Agevisa e a Sesau respondiam ao cenário, adotando novas estratégias e medidas para o enfrentamento à Covid-19.

Tiveram quatro eixos: Vigilância dos pontos de entrada; Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, do Trabalhador e Ambiental); Assistência em Saúde; e Comunicação Social, com o objetivo de informar a população e normatizar as ações de prevenção, vigilância e controle na Atenção em Saúde em todos os níveis de complexidade. Trazia ainda orientações para a execução dos serviços de Saúde e medidas de prevenção e controle mediante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

LEITOS DO PRONTOCORDIS

Em 23 de abril, o Governo anunciava a locação do Hospital Prontocordis, a fim de aumentar a oferta de leitos exclusivos disponíveis a pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. Foram 12 leitos de Unidade de Terapia Intesiva (UTI) e 50 leitos clínicos. Ao custo de R$ 10 milhões, o Prontocordis ficaria por três meses à disposição do Estado. A Sesau assinalou, na ocasião, que a contratação incluía, além da estrutura física, toda a prestação do serviço médico-hospitalar aos pacientes: insumos, medicamentos e manutenção. Ali trabalham aproximadamente 170 profissionais entre técnicos de enfermagem, laboratório, radiografia, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e médicos de várias especialidades.

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Em 23 de abril, o Governo analisava, para homologação imediata, propostas do processo de licitação (Chamamento Público) que previa compras diversas no valor de R$ 1,9 milhão, para atender as necessidades do contingente populacional envolvido no Sistema Penitenciário Estadual.

Na Contratação Emergencial nº 046/2020, analisada pela Supel, constavam: álcool em gel 70% e álcool etílico hidratado 70%, avental descartável manga longa, dispenser (recipiente) de álcool em gel e sabonete líquido, dispenser para papel toalha absorvente, frasco spray 500 ml, frascos bisnaga de plástico 60 ml, hipoclorito de sódio a 2,5%, lixeira com acionamento com pedal 20 litros, e lixeira com acionamento com pedal 50 litros.

QUARENTENA

O Decreto 24.979, de 26 de abril, manteria o estado de calamidade pública e revogaria o Decreto n° 24.871, de 16/3, e adotaria as medidas estabelecidas no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Vinha a quarentena, limitando a circulação de indivíduos e de atividades empresariais, à exceção das imediatas necessidades de alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais, e se estenderia pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

Esse Decreto amparava os grupos de riscos, pessoas com 60 anos, ou mais idade, hipertensos, pessoa com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes. Visitas em locais públicos foram suspensas.

HOSPITAL DE CAMPANHA PERMANENTE

Em 15 de maio, a Sesau ampliava a rede pública estadual de Saúde em mais 80 leitos clínicos, com a compra do Hospital Regina Pacis, em Porto Velho, que comportaria, ao todo, 140 leitos para pacientes que não precisam de UTI. A compra fora feita por R$ 12 milhões em três parcelas. As ações foram acompanhadas pelo Ministério Público. Outros hospitais contratados, entre eles, o Santa Marcelina e o Samar, recebiam pacientes. Em 27 de maio, a Sesau recebia 25 ventiladores pulmonares enviados pelo Ministério da Saúde.

MAIS LEITOS

Em 9 de junho, para atender às necessidades da Sesau, a Supel publicava o Chamamento Público nº 100/2020 que, pelo período de três meses, deu abertura ao recebimento de forma emergencial de documentos de habilitação e propostas de unidades hospitalares/clínicas privadas credenciadas que atuem na prestação de serviços complementares na área de leitos clínicos e UTI, ambos adultos. Previa-se naquela ocasião a contratação de 1.300 leitos destinados a diversos municípios.

HIGIENIZAÇÃO COM ÁLCOOL EM GEL E USO DE MÁSCARAS

O Decreto nº 25.049, de 14 de maio, promovia adequações nos parâmetros da estratégia “Plano Todos por Rondônia”, determinando medidas de distanciamento social e cuidados sanitários para o enfrentamento à pandemia. Foram alterados os percentuais da taxa de ocupação de leitos de UTI adulta, cujos dados relativos à taxa de infecção compõem a matriz que define a fase da estratégia para a classificação de cada município.

Grupamento de Operações Aéreas transportou cargas de álcool em gel para a higienização de pessoas durante a pandemia

A partir desses novos parâmetros haveria nova classificação das fases. As informações sobre o número máximo de pessoas em cada local seriam obrigatórias em cartazes afixados na entrada das lojas, juntamente com o telefone para denúncias.

Esses protocolos foram elaborados em colaboração com empresários integrantes do grupo Pensar Rondônia, os quais se dispuseram a adotar todas as medidas necessárias para a estrita observância dessas normas técnicas: aferição da temperatura corporal, controle do fluxo de pessoas, limitação dos horários de funcionamento, desinfecção e higienização dos ambientes, controle do uso de máscaras e oferecimento de álcool 70%.

LACEN ABASTECIDO

Em 9 de julho, a Supel abria o Edital de Chamamento Público nº 115/2020, atendendo pedido do Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia (Lacen) para aquisição de aparelhos e equipamentos laboratoriais de análises de amostras biológicas para diagnóstico de Covid-19. A medida ampliaria a capacidade de testagem do laboratório. Entre as aquisições: extrator automático de RNA/DNA, cabine de segurança biológica e equipamentos laboratoriais do fluxo de pré-preparo de amostras biológicas.

PLANO TODOS POR RONDÔNIA

No dia 13 de julho, a equipe técnica do Governo anunciou que as novas classificações dos municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia passariam a vigorar. As novas classificações dos 52 municípios seriam feitas por meio de Portaria, considerando a alteração feita pelo decreto publicado em 10 de julho. O decreto alterava o critério da taxa de casos confirmados, que incluía óbitos e recuperados, pessoas que não ameaçavam demanda futura de leitos de UTI, por taxa de crescimento de casos ativos.

TRANSPARÊNCIA EM CONTRATAÇÕES

Em 31 de julho, o Governo informava que contratações emergenciais transparentes em Saúde Pública no combate ao contágio da Covid-19 resultaram em nota 100 para Rondônia, e o primeiro lugar em posição nacional e internacional no ranking da Open Knowledge Brasil, também chamada de Rede pelo Conhecimento Livre, uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos e apartidária, que atua desde outubro de 2013 em mais de cem países.

No ranking de transparência das contratações, os estados do Ceará, Espírito Santo e Rondônia ocupavam o primeiro lugar, com nota 100, seguidos de Alagoas, Amapá e Distrito Federal e Goiás, que obtiveram 98,73, depois, Minas Gerais com 97,47, Pernambuco e Tocantins com 93,67.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

Em 12 de agosto, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, classificou Rondônia e mais quatro estados entre os detentores de melhores planos de Retomada Gradual das Atividades Econômicas de Distanciamento Social. Para cada critério, atribuiu-se uma pontuação de 2, 1 ou 0 com o objetivo de realizar uma avaliação quantitativa.

A avaliação foi feita seguindo os critérios derivados de recomendações internacionais e nacionais para a flexibilização, levando em conta se o plano considera a evolução do número de casos/óbitos por Covid-19, a taxa de ocupação dos leitos como critérios para a implementação ou flexibilização das medidas de distanciamento social, a transparência dos indicadores, informações sobre testagem dos casos, monitoramento e rastreamento dos contatos, se o plano é regionalizado e se os municípios seguem o plano estadual.

EU VENCI A COVID-19

Netos se ajoelham para comemorar alta da avó: cena que se repete desde 2020 com profissionais da Saúde

Em setembro de 2020, o Hospital de Campanha da Zona Leste, antigo Centro de Reabilitação de Rondônia (Cero), em Porto Velho, atendida diversos pacientes graves acometidos com a Covid-19. Eles ocupavam parte dos 35 leitos de UTI que haviam sido inaugurados em agosto. Até setembro, 22 pessoas em tratamento foram recuperadas.

Diante do aumento do número de casos do novo coronavírus em Rondônia, e principalmente na capital Porto Velho, em 19 de novembro a Sesau se reunia com gestores e diretores de todas as unidades de Saúde para traçar estratégias de como enfrentar a Covid-19.

VENDAS DE FIM DE ANO

Em 28 de novembro, o setor empresarial classificou como positivas as novas medidas governamentais definindo a abertura do comércio e setor produtivo, mesmo que de maneira reduzida. O Decreto nº 25.585, de 25/11, alterava e acrescentava dispositivos ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus. A nova redação ia ao encontro das vendas de fim de ano, e ao mesmo tempo reforçava as medidas sanitárias.

COMITÊ AVALIA O IMPACTO DA DOENÇA  

Em 15 de janeiro de 2021, o Governo estadual reunia seu Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. O Grupo de Trabalho Técnico-Científico, em videoconferência, debatia algumas ações que reforçavam a importância das medidas de prevenção contra a transmissão do coronavírus, e ao mesmo tempo intensificava a fiscalização a estabelecimentos comerciais sujeitos a aglomerações.

Para enfrentar a pandemia, o Poder Executivo ainda repassaria proporcionalmente à população de cada um, mais de R$ 15 milhões aos 52 municípios. Para o repasse, a Sesau levava em conta os critérios de superlotação de leitos de UTI e a incidência de casos.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE EM 29 MUNICÍPIOS

Desde 17 de janeiro de 2021, por meio dos decretos nº 25.728 e  Decreto n° 25.754, 29 municípios de Rondônia que estavam enquadrados no sistema de Isolamento Social Restritivo experimentaram nova fase que durou quatorze dias, contra o avanço da pandemia.

Municípios das fases 1 e 2 foram impedidos de consumir, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos. Serviços bancários e lotéricas forneceram álcool 70%, controlando fila e acesso para atender na distância de 120 centímetros entre as pessoas, considerando a limitação de 50% da área de circulação interna. Outros setores também foram rigidamente fiscalizados, entre eles, atividades de distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios em supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos similares, locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.

MAIS OXIGÊNIO E APELO POR MÉDICOS

Em 22 de janeiro, o Governo chamou a empresa fornecedora de oxigênio para instalar um tanque com aproximadamente 21 m³ (metros cúbicos), para reforçar e garantir a ampliação de leitos no Hospital de Campanha (antigo Regina Pacis), unidade que já conta com uma usina de oxigênio, porém, devido ao aumento da demanda acima da capacidade inicial de leitos no Estado, teve a necessidade de cilindros extras. O abastecimento de oxigênio em Porto Velho é feito semanalmente. Até então, o Governo do Estado havia montado mais 11 leitos na UTI do Hospital de Campanha. Ao mesmo tempo, há o apelo pela contratação de profissionais médicos.

Desembarque das vacinas CoronaVac e AstraZeneca marca o ato de uma missão que prosseguirá a partir de janeiro de 2021

CHEGA CARREGAMENTO DE VACINAS

As Gerências Regionais de Saúde de Rondônia receberam remessas dos lotes de vacinas CoronaVac e AstraZeneca contra a Covid-19. Com 100% da entrega concluída às regionais, o Governo do Estado inicia a vacinação dos grupos prioritários, em consonância com o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, bem como ao Plano Nacional de Imunização, do Governo Federal.

O Estado recebeu neste mês de janeiro, três remessas de vacinas, totalizando o quantitativo de 70.408 unidades, que começaram a ser utilizados na imunização dos profissionais da Saúde que atuam na linha de frente ao combate da Covid-19, e indígenas aldeados.


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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Arquivo Secom, Frank Néry, Ítalo Ricardo, Paulo Sérgio e Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Capacitação, Distritos, Governo, Inclusão Social, Legislação, Obras, Previdência, Rondônia, Saneamento, Saúde, Serviço, Servidores, Sociedade, Solidariedade, Terceiro Setor


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