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16/04/2024

SAÚDE

Agevisa fiscaliza e exige eficiência das empresas no transporte de medicamentos em Rondônia

04 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Transporte de medicamento deve obedecer regras da Agevisa

Diferentemente de qualquer tipo de carga, o transporte de medicamentos tem exigências que vão muito além de um sistema convencional, eis que exige um controle exemplar para garantia da eficácia e da propriedade dos produtos, conforme explica o farmacêutico Kerry Alesson Souza de Almeida, inspetor sanitário da Agência de Vigilância de Saúde (Agevisa) do Governo de Rondônia.

Segundo ele, tanto quem fiscaliza este serviço como as empresas de transportes devem ter consciência clara de suas responsabilidades, tendo em vista que o não atendimento às condições e regras, principalmente em relação a garantia de qualidade dos produtos, que leva em conta a temperatura – que difere conforme o tipo de medicamento – e a questão da umidade, que são exigência essenciais tanto no transporte como na estocagem da carga, por suas peculiaridades, podem resultar em prejuízo de sua qualidade.

Neste ponto o inspetor lembra que um aspecto a ser considerado com relevante destaque e que é determinante para as condições de Rondônia é a questão do clima, que registra uma umidade muito além da adequada para a estocagem, que deve ser sempre inferior a 70%. Tudo isso, segundo ele, tem de ser observado, além de uma série de outros requisitos que as transportadoras de medicamentos devem atender, já que o transporte e tudo que ele envolve é de responsabilidade da transportadora.

Entre esses requisitos a serem seguidos, a atividade requer a presença de um farmacêutico responsável pelo controle da cadeia de distribuição dos produtos. Ele deve orientar e adequar as estruturas da empresa com o objetivo de cumprir a legislação sanitária em vigor e das Boas Práticas de Transporte (BPT), tudo em obediência a um conjunto de normas (resoluções) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Como norma geral, amparada em leis, expedientes e resoluções do Ministério da Saúde e Anvisa, a transportadora de medicamentos deve primeiramente possuir Autorização de Funcionamento (AFE), alvará sanitário, responsável legal, responsável técnico, e elaborar um Procedimento Operacional Padrão e um Manual de Boas Práticas de Transporte que sejam compatíveis com esse conjunto de normas e legislações vigentes.

O sistema pode parecer complexo, mas é uma exigência legal, e neste caso o procedimento deve abranger, entre outros os seguintes itens: sistemas de qualidade definindo responsabilidades e autoridades; controle de documentos e registros; arquivo de reclamações com todos as informações necessárias para se tomar ações corretivas; controle de temperatura e umidade; auto inspeção do sistema de qualidade; qualificação de fornecedores; conservação, limpeza e manutenção de equipamentos; controle de pragas; e treinamento referente a procedimentos, saúde, higiene, vestuário e conduta dos colaboradores envolvidos.

Para Kerry Alesson, mais importante é garantir, ao final, que o medicamento transportado cumpra sua função. Daí, segundo ele, a exigência para se atender adequadamente todas as etapas do transporte de medicamento, incluindo o estoque e a distribuição. “Cada caminhão (baú) ou outro meio tem de apresentar todas as condições para o transporte regular e adequado dos medicamentos”, disse.

A equipe da Agevisa para fiscalizar este trabalho é de apenas três servidores, que conta com o apoio de todos os serviços de vigilância de saúde dos 52 municípios do Estado de Rondônia.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Rondônia, Saúde, Transporte


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