Governo de Rondônia
19/03/2024

Comissão de Julgamento de Processo Adm. Sanitário

Governo do Estado de Rondônia

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO- C.J.I.S.

BASE LEGAL:

LEI FEDERAL 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

DECRETO-LEI 036, DE 17.12.1982

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:  

  •   – Dra. Amazônia Queiroz da Silva (Presidente)
  •   – Jorge Fernando de Azevedo Couceiro – Médico Veterinário – Matricula nº 300002388/89.
  •   – João Adalto Marins Gonçalves – Engenheiro Químico – Matricula nº 300053387.
  •  – Leonir Pereira Lobo – Médico Veterinário – Matricula n° 300010958/59.
  •  – Maria Augusta Ramalhes de Souza – Enfermeira – Matricula nº 300016578.

 

A COMISSÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES SANITÁRIAS:

                            A C.J.I.S. é responsável pelos trâmites legais do P. A. S. (Processo Administrativo Sanitário), que se inicia no momento da lavratura do Auto de Infração feito pelos Inspetores de Saúde da AGEVISA/GTVISA-RO.

OBJETIVO PRINCIPAL:

Cumprir todo o rito e prazos processuais estabelecidos pelos arts. 12 ao 38 da Lei 6437/77, e confeccionar o RELATÓRIO FINAL de Apuração da ocorrência ou não das infrações sanitária, e sugestão das Penalidades a serem aplicadas, conforme Incisos do artigo 10 da Lei 6437/77.


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