MISSÃO
Atuar nos Estabelecimentos Produtores/ Beneficiadores de Alimentos, onde se fabrique, prepare, beneficie, acondicione, transporte, venda ou deposite alimentos.
OBJETIVO PRINCIPAL
A Inocuidade dos Alimentos, ou seja, garantir que os alimentos oferecidos à população tenham qualidade e cumpram com o seu papel principal, que é a segurança alimentar.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE ALIMENTOS
- Inspecionar as indústrias de alimentos objetivando a verificação da implantação das Boas Práticas de Fabricação.
- Inspecionar os Serviços de Alimentação com ênfase na verificação da implantação das Boas Práticas de Manipulação.
- Inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN’s terceirizados de estabelecimentos de saúde.
- Inspecionar as Unidades de Alimentação Hospitalar e Lactários em ação conjunta com o Serviço de Saúde.
- Participar nas investigações de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA.
- Fornecer suporte técnico, supervisionar e capacitar às atividades das Visas municipais e regionais e, ainda, fiscalizar as ações de forma suplementar (Lei 8080/90).
- Coletar Amostras de alimentos para análise fiscal.
- Receber e apurar denuncia na área de alimentos.
PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS:
O que é?
É a coleta de amostra de alimentos para analises laboratoriais de orientação, efetuados com vistas ao fortalecimento das ações de controle sanitário no pós-mercado, com ênfase nos seguintes programas:
PARA – Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos. É um programa coordenado pela Gerencia Geral de Toxicologia – GGTOX / ANVISA, com a participação ativa do Núcleo de Alimentos da GTVISA.
RESULTADO DO MONITORAMENTO ANO BASE 2009
|
Total de amostras analisadas por produto |
Abacaxi |
145 |
|
Laranja |
146 |
Alface |
138 |
|
Maça |
170 |
Arroz |
162 |
|
Mamão |
170 |
Banana |
170 |
|
Manga |
160 |
Batata |
165 |
|
Morango |
128 |
Beterraba |
172 |
|
Pepino |
146 |
Cebola |
160 |
|
Pimentão |
165 |
Cenoura |
165 |
|
Repolho |
166 |
Couve |
129 |
|
Tomate |
144 |
Feijão |
164 |
|
Uva |
165 |
|
|
|
|
|
Total planejado por cultura: |
175 |
|
Média analisada por cultura: |
156,5 |
|
Total planejado para 2009: |
|
3500 |
|
Total analisado em 2009: |
|
3130 |
89,4% |
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, 2010.
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS CULTURAS PRODUZIDAS NO ESTADO DE RONDÔNIA ANO BASE 2009

Fonte: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/Gerência Técnica de Vigilância Sanitária – GTVISA, 2010.
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS CULTURAS PRODUZIDAS NO ESTADO DE RONDÔNIA ANO BASE 2009

Fonte: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/Gerência Técnica de Vigilância Sanitária – GTVISA, 2010
PAMVET – Programa Monitoramento de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal. É um programa coordenado pela Gerencia Geral de Alimentos – GGALI / ANVISA, com a participação ativa do Núcleo de Alimentos da GTVISA.
PNMQSA – Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos. Integra os resultados dos monitoramentos regionais efetuados no âmbito dos estados, além de outros alimentos selecionados para serem monitorados a nível nacional que não fazem parte de um programa nacional de monitoramento específico.
RESULTADO DO MONITORAMENTO ANO BASE 2009
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Total de amostras analisadas por produto |
Abacaxi |
145 |
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Laranja |
146 |
Alface |
138 |
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Maça |
170 |
Arroz |
162 |
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Mamão |
170 |
Banana |
170 |
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Manga |
160 |
Batata |
165 |
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Morango |
128 |
Beterraba |
172 |
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Pepino |
146 |
Cebola |
160 |
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Pimentão |
165 |
Cenoura |
165 |
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Repolho |
166 |
Couve |
129 |
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Tomate |
144 |
Feijão |
164 |
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Uva |
165 |
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Total planejado por cultura: |
175 |
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Média analisada por cultura: |
156,5 |
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Total planejado para 2009: |
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3500 |
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Total analisado em 2009: |
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3130 |
89,4% |
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, 2010.
PAMVET – Programa Monitoramento de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal. É um programa coordenado pela Gerencia Geral de Alimentos – GGALI / ANVISA, com a participação ativa do Núcleo de Alimentos da GTVISA.
PNMQSA – Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos. Integra os resultados dos monitoramentos regionais efetuados no âmbito dos estados, além de outros alimentos selecionados para serem monitorados a nível nacional que não fazem parte de um programa nacional de monitoramento específico.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA APLICÁVEL A ÁREA DE ALIMENTOS
- DECRTETO-LEI FEDERAL nº986, DE 21 de outubro de 1969
- Institui normas básicas sobre alimentos.
- Portaria Federal nº1. 428/MS/de 26 de novembro de 1993
- Regulamento técnico para Inspeção Sanitário de Alimentos.
- Portaria Federal nº326 SVS/MS,de 30 de julho de 1997
- Regulamento técnico sobre as condições higiênicas sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
- Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
- Regulamentação Técnica de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
- Resolução-RDC nº 215, de 01 de agosto de 2002
- Dispõe sobre o prazo de adequação ao Regulamento Técnico de Procedimentos Básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos beneficiadores de sal destinado ao consumo humano.
- Resolução-RDC nº130, de 26 de maio de 2003
- Estabelece os teores de Iodo em sal destinado ao consumo humano.
- Resolução-RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
- Regulamentação Técnica de porções de alimentos embalados para fins de rotulagens nutricionais.
- Resolução- RDC nº360, de 23 de dezembro de 2003
- Regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tornando obrigatória à rotulagem nutricional.
- Resolução-RDC nº 270, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal.
- Resolução-RDC nº 271, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para açúcares e produtos para adoçar.
- Resolução-RDC nº 272, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis.
- Resolução-RDC nº 273, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo.
- Resolução-RDC nº 274, de 22 de setembro 2005
- Dispõe sobre o regulamento técnico para Águas envasadas e gelo.
- Resolução-RDC nº 275, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural.
- Resolução-RDC nº 276, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para especiarias, temperos e molhos.
- Resolução-RDC nº 277, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis.
- Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro 2005
- Aprova as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro.
- Resolução-RDC nº 263, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos.
- Resolução-RDC nº 265, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para balas, bombons e gomas de mascar.
- Resolução-RDC nº 266, de 22 de setembro 2005
- Regulamento técnico para gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis.
- Resolução-RDC nº 267, de 25 de setembro 2003
- Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializados de gelados comestíveis e a lista de verificação das boas práticas de fabricação para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis.
- Resolução-RDC nº 218, de 29 de julho 2005
- Dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos higiênico sanitários para manipulação de alimentos e bebidas preparadas com vegetais.
- Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro 2005
- Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
- Resolução-RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002
- Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de frutas e ou hortaliças em conserva.
- Resolução-RDC nº 22, de 15 de março de 2000
- Dispõe sobre os procedimentos básicos de registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos importados pertinentes a área de alimentos.
- Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000
- Dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro de produtos pertinentes a área de alimentos.
- Resolução-RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010
- Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
- Resolução-RDC nº 175, de 08 de julho de 2003
- Regulamento técnico de avaliação de matérias macroscópicas prejudiciais a saúde humana em alimentos.
- Resolução-RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006
- Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural e a lista de verificação das boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural.
- LEI FEDERAL nº 10.674, de 16 de maio de 2003
- Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
- Resolução-RDC nº 40, de 08 de fevereiro de 2002
- Regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten.
- LEI FEDERAL nº 8.543, de dezembro de 1992
- Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
- Resolução-RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002
- Estabelece a obrigatoriedade de declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, nome do corante tartrazina por extenso.
- Resolução-RDC nº 13, de 02 de janeiro de 2001
- Regulamento técnico para instrução de uso, preparo e conservação na rotulagem de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados.
- Portaria nº519, de 26 de junho de 1998
- Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de chás-plantas destinadas a preparação de infusões ou decocções.
EQUIPE TÉCNICA:
Inspetores Sanitários:
Lucia Freitas – Nutricionista
Paulo César – Médico veterinário
Solange Pires – Nutricionista
Jorge Fernandes – Médico Veterinário
Fiscais:
Joeicicleison
Maria Helena