Governo de Rondônia
19/03/2024

Núcleo de Engenharia e Arquitetura Sanitária

Governo do Estado de Rondônia

 

O Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) tem como atividade principal a análise de Projetos Básicos Arquitetônicos (PBA) de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), as orientações técnicas, as inspeções técnico-sanitárias eletivas e/ou após a conclusão de obras e as capacitações ao setor regulado, a fim de minimizar as inadequações construtivas em relação às normas técnicas, assegurar os direitos dos cidadãos ao acesso a estabelecimentos assistenciais de saúde salubres e acessíveis com o serviço ofertado, favorecendo assim maior segurança ao paciente/usuário. 

A análise de Projeto Básico de Arquitetura realizada pelo NEA aplica-se a todos os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do estado, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, exceto nos municípios descentralizados (Ji-Paraná e Jaru), os quais competem à vigilância de seu município realizar as análises de projeto arquitetônico.

Essa análise faz-se necessária tendo em vista a complexidade de estabelecimentos dessa tipologia, de modo que a segurança, saúde e acessibilidade sejam priorizados e garantam o bem-estar de todos. Há, também, o processo de licenciamento sanitário, que só poderá ser obtido mediante Parecer técnico do PBA previamente aprovado.

Portanto, é de extrema importância que os responsáveis, legal e técnico, das EAS apresentem a documentação completa e em conformidade com as normativas e legislações vigentes para a devida regularização.

A análise é destinada ao PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA com as seguintes características:

  • As construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde;
  • As áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;
  • As reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes quando ocorre modificação na estrutura física;
  • As adequações de edificações anteriormente não destinadas a estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Reforma: Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes;
  • Ampliação: Acréscimo de área em uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente;
  • Construção Nova: Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente;
  • Construção Existente: Para regularização.

 

 

SISTEMAS UTILIZADOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS:

  • SEI – Qualquer empresa de domínio público ou filantrópica; 
  • VISA ON – Toda empresa privada com registro na JUNTA COMERCIAL.

SEI:

O estabelecimento de assistência à saúde aberto em cartório, de domínio público ou estabelecimentos de cunho filantrópico deve enviar os documentos através do E-mail institucional do Núcleo de engenharia e arquitetura. (nea@agevisa.ro.gov.br)

As documentações exigidas para início da análise são: 

  • REQUERIMENTO PADRÃO;
  • DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE; 
  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; 
  • RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL; 
  • MEMORIAL DESCRITIVO; 
  • PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA. 

OBS: RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL e MEMORIAL DESCRITIVO podem ser substituídos pelo RELATÓRIO TÉCNICO, o qual deverá ser anexado no lugar do item 4 e item 5. 

  • Documentos devem ser apresentados em PDF, com conteúdo legível e sem rasuras, além de seguir a RDC 51/2011 e as demais normas que competem a tipologia do projeto.

VISAON

Estabelecimentos de assistência à saúde de cunho privado não constituído em cartório, devem obrigatoriamente ser cadastrado no sistema VISAON e pago uma DARE referente à área a ser analisada. 

As documentações exigidas para início da análise são: 

  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; 
  • RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL; 
  • MEMORIAL DESCRITIVO; 
  • PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA. 

OBS: RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL e MEMORIAL DESCRITIVO podem ser substituídos pelo RELATÓRIO TÉCNICO, o qual deverá ser anexado no lugar do item 2 e item 3. 

  • Documentos devem ser apresentados em PDF, com conteúdo legível e sem rasuras, além de seguir a RDC 51/2011 e as demais normas que competem a tipologia do projeto.

O QUE SÃO OS DOCUMENTOS DE ANÁLISE:

  • REQUERIMENTO DE ANÁLISE ARQUITETÔNICA: Utilizado para estabelecimentos de domínio público, sendo o primeiro documento de cadastramento da empresa que abre o processo de análise de empresas abertas em cartório ou de domínio público, conforme modelo
  • DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE: Devidamente assinada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico, contendo os dados gráficos apresentados no PBA, ora proposto, conforme modelo
  • PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA (PBA): conjunto de informações técnicas, composto pela representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Instrumento formal, instituído pela lei que permite aos profissionais registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao CREA/CAU da localidade onde os serviços serão executados.
  • RELATÓRIO TÉCNICO: Composto por RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL e MEMORIAL DESCRITIVO;
  • MEMORIAL DESCRITIVO: Descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos. Além de apresentar a especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infraestrutura (também devendo estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares não portáteis.
  • RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL: Resumo descritivo listando as atividades que serão executadas nos ambientes da edificação do Estabelecimento Assistencial de Saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que serão executadas fora da edificação do estabelecimento em análise.

 

 

JUSTIFICATIVA DE PENDÊNCIAS NÃO SOLUCIONADAS:

Infelizmente algumas situações podem tornar impossível a adequação do estabelecimento, para isso, é sugerido que o setor regulado apresente uma justificativa esclarecendo os motivos e as soluções encontradas para determinada pendência apresentada no parecer técnico reprovado.

  • SEI: A justificativa pode ser adicionada ou anexada juntamente com Relatório técnico ou encaminhando em um pdf separado. Dessa forma ele será anexado ao processo do projeto relacionado; 
  • VISAON: A justificativa deverá ser adicionada ou anexada juntamente com um dos PDFs do Resumo da proposta assistencial, memorial descritivo ou projeto básico de arquitetura.

OBS: Após sua apresentação, ficará a cargo do núcleo de engenharia e arquitetura aceitar ou não a justificativa.

 

 

CHAMADOS

Em situações de bug, falha no sistema ou alguns erros de cadastro, devem ser realizados chamados os quais serão encaminhados ao setor responsável pelo Sistema de análises. Nessas situações é necessário que o responsável legal ou técnico entre em contato com o setor do protocolo.

 

 

AGENDAMENTO DE REUNIÃO

Reuniões com o núcleo de engenharia e arquitetura, seja presencial ou virtual, deverão ser previamente agendadas através do e-mail institucional do NEA (nea@agevisa.ro.gov.br). Para a mensagem de solicitação é necessário apresentar as seguintes informações: 

  • Nome completo do solicitante;
  • Nome do estabelecimento;
  • CNPJ/CPF do estabelecimento;
  • Número do processo; 
  • Motivo da solicitação de reunião.

OBS¹: O link de reuniões virtuais será disponibilizado pelo núcleo através do e-mail;

OBS²: Reuniões presenciais e virtuais não serão realizadas sem a presença do RESPONSÁVEL LEGAL ou RESPONSÁVEL TÉCNICO.

 

 

OBSERVAÇÕES REFERENTES AO VISAON: 

  • O sistema VISAON gera 4 (quatro) análises para o requerente, portanto é de extrema importância ter atenção ao inserir e preencher as informações para não haver nenhum erro de arquivo ou metragem; 
  • O prazo de análises e reanálises são estimados pela Vigilância Sanitária e podem sofrer alterações e prorrogações conforme a demanda do núcleo responsável pela análise de projetos. Atualmente é obedecido um prazo de 60 dias úteis; 
  • O protocolo de análise só ficará visível após o reconhecimento do pagamento do DARE.

 

 

RENOVAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

Não é realizada renovação de Parecer Técnico previamente aprovado. Quando a obra do estabelecimento não é iniciada ou finalizada dentro do prazo de 360 dias, estabelecido pelo Parecer, o responsável pelo estabelecimento deve ser apresentado um ofício solicitando a prorrogação de prazo para o término da obra, informando o motivo da paralisação da obra e atestando que o projeto que já teve a aprovação não foi alterado. Dessa forma, este Núcleo, mediante autorização da Agência, poderá aditar mais 360 dias a partir da data definida pelo Núcleo.

Para a solicitação é necessário apresentar as seguintes informações: 

  • Nome completo do solicitante;
  • Nome do estabelecimento;
  • CNPJ/CPF do estabelecimento;
  • Número do processo;
  • Motivo da solicitação.

 

 

RETIFICAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

Quando o EAS, que já possui o Parecer Técnico aprovado, realizar quaisquer alterações cadastrais, como: CNPJ, nome fantasia, razão social, entre outros, poderá solicitar a retificação desses dados. A solicitação é feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e atendida mediante pagamento de taxa.

OBS¹: Essa solicitação também se aplica no caso de erros no cadastro ou alterações de dados cadastrais durante o processo de análise.

OBS²: Após recebimento do e-mail de solicitação, o Núcleo encaminhará um Requerimento que deverá ser preenchido com os dados do solicitante.

 

 

2ª VIA DE PARECER TÉCNICO

A solicitação de 2ª via de Parecer Técnico deverá ser feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e será atendida mediante pagamento de taxa. Apenas os responsáveis legal e técnico são autorizados a receberem a segunda via de Parecer. Demais solicitantes deverão apresentar Procuração.

 

 

DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO

Quando necessário, o regulado poderá solicitar uma declaração emitida pela AGEVISA atestando que o estabelecimento abriu um processo de análise de PBA. A solicitação é feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e isenta de taxa. 

Para a solicitação é necessário apresentar as seguintes informações: 

  • Nome completo do solicitante;
  • Nome do estabelecimento;
  • CNPJ/CPF do estabelecimento;
  • Número do processo.

 

 

CONTATOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

  • WHATSAPP NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA: 3216-5354 (Apenas mensagens);
  • WHATSAPP PROTOCOLO: 3216-5353 (Apenas mensagens);
  • TELEFONE FIXO: 3216-5353;
  • E-MAIL: nea@agevisa.ro.gov.br.

 

 

MANUAIS, MODELOS DE DOCUMENTOS E NORMAS

MANUAL DO REGULADO:

Link:https://drive.google.com/file/d/1CctU_9G44Jbv6lBIv6kAFPDE_olTR9Rl/view?usp=sharing

 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA (PBA)

Link: https://docs.google.com/document/d/1uh3-eArEWnE2NtPqdZrvtbwTgKepcAy2-UHlrNhMVjU/edit?usp=sharing

MODELO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO PARA CERTIDÃO:

Link:https://docs.google.com/document/d/1k8g_Wo7QaP9MsVMTth8i_kzLMG1RxNqM/edit?usp=drive_link&ouid=111011255818600026573&rtpof=true&sd=true

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO:

Link:https://docs.google.com/document/d/1Olugkfi6sKZF1n_86NAsdjmE4QhrvhImmjtk6W_vtxw/edit?usp=sharing

MODELO DE RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL:

Link: https://docs.google.com/document/d/1oYseuQLlkxFp7rw5-j93OsArNA-M_CYnAArIIOoK3GM/edit?usp=sharing

RDC 51/11 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ANÁLISE, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/RDC51-11.pdf

RDC 50/02 – REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAIS DE SAÚDE.

Link: https://rondonia.ro.gov.br/wpcontent/uploads/2022/03/resolucao_rdc_50_de_21_de_fevereiro_de_2002_2.pdf

BIBLIOTECA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PORTARIA, RESOLUÇÕES E NORMAS

Link https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/biblioteca-de-servicos-de-saude-portaria-resolucoes-e-normas/

BIBLIOTECA DE LEGISLAÇÕES E NORMAS – ANVISA

Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas


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