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29/03/2024

INCENTIVO

Alteração em lei permite que doadores de órgãos e tecidos sejam isentos de taxas de concursos

14 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Uma alteração na Lei Estadual nº 3.596, de 22 de julho de 2015, proposta pelo Executivo, permitirá que doadores de órgãos e tecidos também sejam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo de Rondônia.

Essa lei já garante isenção aos doadores de medula óssea, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Médula óssea (Redome), desde que o doador apresente o documento oficial emitido pela Fundação de o Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) ou pelo Redome.

Com a alteração encaminhada mediante a Mensagem 277, de 27 de novembro de 2015, o governo não apenas alcança com o benefício da isenção das  taxas de concurso outros doadores, mas também exige, com mudança no artigo 1º da lei, que os doadores de medula óssea “comprovem ter realizado efetivamente a doação”.

No caso dos doadores de órgãos e tecidos, ao se inscreverem nos concursos públicos devem apresentar documento oficial que comprove sua opção pela doação.

Essa alteração se dá mediante o Projeto de Lei Ordinária (PLO 259/2015), distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Assembleia Legislativa para parecer.


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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Secom - Governo de Rondônia

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Rondônia


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