Governo de Rondônia
28/03/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 486/2017

30 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 486/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.002369/2017-96 FUNESBOM/RO INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM/RO

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Fardamentos para os Projetos Bombeiro Mirim do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Anexo I – Termo de Referência, para atender as necessidades do CBMRO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa interessada em participar do certame, através de e-mail, encaminhado para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento referente Edital do Pregão Eletrônico Nº 486/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue: 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 486/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 20.10.2017, com data de abertura prevista para o dia 03.11.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 26.10.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DO ARGUMENTO DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 77 (mochila) quais são as medidas (A x L x P)?

 

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE. 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 As dimensões do item 77 (mochila) deverá ser no mínimo de (45 x 30 x 16).

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pelo FUNESBOM/RO entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 30 de outubro de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo