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19/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 335/2017

31 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

Pregão Eletrônico nº 335/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo n° 01.1712.02400-00/2017/SESAU/RO.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de material de consumo (Materiais/Insumos Odontológicos), para o apoio e fortalecimento da Rede de Assistência Básica Municipal de Saúde de Rondônia. Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial, Saúde Bucal e Saúde Prisional, através do fomento administrativo e técnico da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

Com relação ao item 49 – Nossa pequena divergência reside apenas quanto à especificação técnica da escova a ser mais correta e adequadamente possível para o público a se destina (Infantil ou Adulto)?

 

O Edital fala em Escova Dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 04 fileiras de tufos, com 28 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2% com capa protetora.

 

Todavia sugerimos que pudesse ocorrer a mudança para “Escova dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 03 a 04 fileiras de tufos, com 25 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2% com capa protetora”.

 

Resposta à Empresa “A”:

 

Entendemos que o pedido tem fundamente e seria perfeitamente cabível acatar o sugerindo, sem que ocorram eventuais direcionamentos, impeditivos quanto à ampla concorrência, ou ainda infringir os princípios da competitividade, isonomia e o da boa-fé.

 

Sendo assim proferimos nova especificação para o item 49.

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

Gostaria de solicitar um esclarecimento referente ao Pregão eletrônico 335/2017, frente aos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62. Observamos que em alguns itens o valor estimado corresponde à unidade, porém foi solicitado Cx, Pote Etc.?

 

Veja exemplos abaixo:

 

40 Amalgama Dental Em Capsula De 02 Doses. Caixa Com 50 Capsulas. Caixa/Pote 7.124 R$ 7,14 R$ 50.865,36
 44 Agulha Odontológica Descartável, Gengival, Esterilizada, 30 G Curta – C/ 100 Unidades. Caixa/Pote 7.124 R$ 0,51 R$ 3.633,24
46 Laminas De Bisturi, N 15, Estéril, Uso Único, Em Aço-Carbono, Esterilizada Por Raio Gama. Embalada Individualmente – C/ 100 Unidades. Caixa 1.370 R$ 2,24 R$ 3.068,80
47 Laminas De Bisturi, N 12, Estéril, Uso Único, Em Aço-Carbono, Esterilizada Por Raio Gama. Embalada Individualmente – C/ 100 Unidade. Caixa 1.370 R$ 2,32 R$ 3.178,40
51 Aplicador Microbrush Em Tamanho Regular – C/ 100 Unidades. Pote/Caixa 3.562 R$ 0,18 R$ 641,16
62 Cunha De Madeira: Com Formato Anatômico, De Ameia Em 4 Tamanhos Codificados Por Cores. C/ 100 Unidades. Caixa/Pote 1.918 R$ 0,34 R$ 652,12

 

Resposta às Empresa “B”:

 

Ao analisarmos os apontamentos e quanto verificamos tais questionamentos junto ao Quadro Comparativo de Preços realmente verificamos que as unidades dos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62 realmente encontravam-se errôneas, em consequência os valores que foram balizados como unitários, todavia estavam descritos como caixa e/ou caixa/pote.

 

No primeiro momento procedemos à errata para correção das especificações técnicas dos produtos retirando o fator embalagem (ex.: c/ 100 unidades), no segundo momento realizamos a mudança da descrição da unidade, onde corrigimos aquilo que estava descrito como caixa ou caixa/pote passando para unidade.

 

Já no terceiro momento verificamos que os valores unitários estavam embasados alguns como caixa e outros com unitários. Proferimos as correções considerando todos como valores unitários.

 

Portanto para estes as devidas correções dos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62. Além de procedermos às correções dos valores junto ao Quadro Comparativo de Preços, aplicando-se novos valores.

           

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, as alterações no ediatl e o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR II, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 30 de Outubro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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