Governo de Rondônia
26/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 487/2017

27 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 487/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00193-00/2016

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições de veículos e equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 487/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 487/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 28.11.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Verifiquei que temos na fase de aceitação que informar a razão social e o endereço da assistência técnica.

Eu coloco essas informações juntamente com a descrição da proposta ou tem algum lugar específico no site que eu faço isso?

 “Questionamento 2: Ou dúvida, é referente a assistência técnica também, pois o edital está um tanto quanto confuso, vocês dizem no item

23.1 mínima 01 ano para o trem de força, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia por um período mínimo de 02 anos sem limite de horas, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica.

Normalmente nós vemos 02 anos para o trem de força e um ano para reposição de peças. E sobre a reposição de peças é só sobre problemas de fabricação? Ou peças de desgaste?

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: “As informações no que diz respeito a razão social e o endereço da assistência técnica deverão ser apresentadas na Proposta de Preços apresentada na fase de aceitação do item, quando convocado pelo Pregoeiro via chat mensagem”.

“Resposta ao Questionamento 2: “Informamos que a assistência técnica solicitada neste instrumento abrange a reposição de peças, problemas de fabricação e substituição de peças em desgastes. A sua finalidade é assegurar no período de assistência técnica, padrão de qualidade adequado, segurança, durabilidade e desempenho bem a ser adquirido. Até por isso, constitui uma obrigação futura que será exigida nos casos em que a Administração verificar algum defeito no produto entregue pelo contratado. Neste diapasão, ao analisara questão sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor – CDC, verifica-se que, ao contratar bens e serviços como destinatária final, a Administração caracteriza-se como consumidora, beneficiando-se das proteções inerentes ao CDC. 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 27 de Novembro de 2017

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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