Governo de Rondônia
19/04/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 602/2017

19 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

 

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2017

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 602/2017/SUPEL/RO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 01.2111.00016.0000.2017

 

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e insumos agrícolas (Kit análise de água doce, Rede de despesca, Balança digital, Baldes de plástico, carro de mão, Caixa d’água, Alevino de tambaqui, Fertilizante Superfosfato, Ração de peixe, Bomba hidráulica, Transformador 10 KVA, Limpeza e instalação hidráulica de viveiro, dentre outros)para atender o projeto agropecuário e educacional fazenda futuro – meta III (implantar piscicultura), a pedido da Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado da Justiça – JESUS/RO, para um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, em atendimento ao ofício nº 7271/2017/SEJUS/NUCOM disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

 

1) No Edital subitem 14.3.7 e subitens, Termo de Referência subitem 10.1.3 (na qualificação técnica):

 

ONDE SE LÊ na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: LEIA-SE na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
 

 

No edital nos subitem 14.3.7.1.  Para os licitantes que participarem dos itens de 01 ao 07 e do 09 ao 25 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a aquisição não ultrapassam o limite de 80.000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017;

14.3.8. Para os licitantes que participarem (do item 08), constante do anexo II, será exigido Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), nas seguintes condições:

 

a)      Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES, com o objeto licitado, conforme disposto no art. 30, II da lei 8.666/93 e disposições previstas no art. 3º, inciso II da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda o disposto na Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017.

b)    Entende-se por pertinente e compatível em quantidades os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados comprovem, concomitantemente, no período de execução os seguintes requisitos: contemplação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do solicitado no item 08 – ALEVINO DE TAMBAQUI (Colossoma macropomum) peso médio 2g.

c)     Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.

2) No Termo de referência subitem 10.1.3   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Conforme o art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, apresentar Atestado de Capacidade Técnica em características e quantidade:

 

 I.             Entende-se por pertinente e compatível em quantidades os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução atenda aos seguintes requisitos, contemple, no mínimo, 20% (vinte por cento) do item 08, alevino de tambaqui (Colossoma macropomum) peso médio 2g.

 

II.              Não cabe, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.

 

No edital e Termo de Referência:

  Para os licitantes que participarem dos itens de 01 ao 25 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a aquisição não ultrapassam o limite de 80.000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017; segurança, eletrônicos, computacionais.

 

Considerando que tal retificação não implicará alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame e as demais informações contidas no Edital. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2017.


 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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