Governo de Rondônia
26/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 595/2017

08 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 595/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.008314/2017-27

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de expediente (Adesivo, Almofada para carimbo, Apontador, Bandeja para papel em acrílico…), para atender as necessidades das Residências Regionais, Usinas, Coordenadoria de Ações Urbanísticas e Sede deste DER/RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 595/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 595/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 21.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.01.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 26.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: para LANÇAR PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET, onde é solicitado MARCA mas não pode identificar a empresa. Nossa empresa trabalha com marca/fabricação própria. Como proceder?

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: A mesma deve proceder, por MARCA PRÓPRIA.

 

 4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela senhora VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 08 de Janeiro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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