Governo de Rondônia
08/05/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 698/2016

23 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E RETORNO DE FASE COMPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO  N° 698/2016/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1301.00423-0000/2016

OBJETO: Aquisição de equipamentos deT.I. e Desenvolvimento de software, visando atender as unidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania contempladas pelo PIDISE

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 042/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado pelo Pregoeiro, e posteriormente, examinado e decidido pelo Secretário da SEPOG os recursos interpostos tempestivamente pelas empresas participantes do presente certame, conforme in verbis:

“DECISÃO: 1. Consubstanciado na INFORMAÇÃO nº 1636/2017/PGERO, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia fls. 2080 à 2082, assim como no Termo de Análise de Recurso Administrativo da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, fls. 2072 à 2078, conheço os recursos interpostos pelas empresas DRIVE A INFORMATICA LTDA, MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, DBZ EQUIPAMENTOS EIRELI-ME, GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA, PRIMEIRO TIME INFORMATICA LTDA, PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA e PROXIMO DIGITAL EIRELI, para no mérito julgá-los: 1.1 – PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa DRIVE A INFORMATICA LTDA., no que tange a classificação da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA para o item 1; 1.2 – IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, relativamente a classificação da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA para o item 2; 1.3 – IMPROCEDENTE o recurso impetrado pela empresa DBZ EQUIPAMENTOS EIRELI-ME no que tange a sua desclassificação para o item 3; 1.4 – IMPROCEDENTE o recurso da empresa GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA no que se refere a desclassificação de sua proposta para o item 3; 1.5 – IMPROCEDENTE o recurso impetrado pela empresa PRIMEIRO TIME INFORMATICA LTDA no que tange a sua desclassificação para o item 8; 1.6 – IMPROCEDENTE o recurso impetrado pela empresa PRINT SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA no que tange a sua desclassificação para o item 8; 1.7 – IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa PROXIMO DIGITAL EIRELI no que se refere a sua desclassificação para o item 17; 1.8 – REFORMAR a decisão que classificou a proposta de preços da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, tendo em vista que a SESDEC, em sede de revisão de análise técnica (fls. 2053/2071) pugnou pelo não cumprimento das exigências técnicas previstas no Termo de Referência, restando, portanto DESCLASSIFICADA a proposta da r. empresa. Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame. Porto Velho-RO, 08 de janeiro de 2018. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Secretário da SEPOG”.                                                    

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que procederemos ao retorno da fase complementar no sistema Comprasnet, para dar continuidade ao certame, em especial quanto ao item 1 (microcomputadores) cujo julgamento do recurso pugnou pela reforma da decisão que classificou a empresa inicialmente vencedora, e ainda, quanto aos itens 6, 7, 12, 16, 17 e 18 objetivando adequação dos preços finais alcançados nas cotas principais e reservadas, na forma do art. 8º, § 3º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017.

A sessão de abertura da Fase Complementar ocorrerá no dia 29/01/2018, às 09h00min (horário de Brasília-DF), no sistema Comprasnet.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SEPOG, sito à Avenida Farquar, 2986 – bairro Pedrinhas – complexo Rio Madeira – Ed. Curvo 3 – Rio Cautário, 6º andar – Porto Velho/RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 23 de janeiro de 2018.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Pregoeiro-CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607

 

 

 

 

Anexo: AVISO-DE-JULGAMENTO-RECURSO_PE_698-2017.rtf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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