Governo de Rondônia
23/04/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 592/2017

25 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

PROCESSO: 01.2101.03314-00/2016
PROCEDÊNCIA: SEJUS/RO
ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICONº. 592/2017/BETA/SUPEL/RO
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Caneleira Antitumulto articulada, para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO.

DECISÃO
Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 600/602 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 604/605, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:
Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa PREMIERSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, mantendo a classificação da empresa COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 23 de janeiro de 2018.

GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Diretora Executiva da SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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