Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 037/2018

19 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81/DER/RO.

 

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO

Trata o presente de resposta aos Pedidos de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.02.2018, com data de abertura marcada suspenso no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Questiona- se da necessidade de giro de torres inferiores e superiores no equipamento do cesto aéreo, haja vista que grandes concessionárias de energia elétrica, prefeitura e outros órgãos governamentais adquirirem através de processo licitatório equipamentos desta natureza sem a necessidade desta característica que, repetimos, é exclusiva de uma única fabricante”.

“Questionamento 2: Contando que o processo de importação não recebera qualquer interferência, o prazo mínimo para realização de pedido e finalmente entrega ao órgão contratante deverá ser ampliado para, no mínimo, 90 (noventa) dias, a fim de que a maior parte das companhias ou concessionarias que comercializam este equipamento consigam atender a demanda dentro do prazo contratual, se contratadas”.

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

  • “Resposta ao Questionamento 1 e 2:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

Item 01 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: Item 01 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
RECICLADORA DE ASFALTO E MISTURADOR DE SOLOS SOBRE PNEUS, com as especificações mínimas a seguir: novo, zero hora de funcionamento ano de fabricação do ano em curso ou superior com as especificações mínimas a seguir: Motor diesel, turbo alimentado, refrigerado a água, Tier III, Potência Bruta de 350 hp, largura do corte 2250mm, profundidade de corte 400mm, barras desagregadoras, capacidade do tanque de combustível 800lts, posto do operador dotado de cabine fechada com ar condicionado com proteção contra capotamento (ROPS), pneus conforme especificação do fabricante, peso operacional 24.000kg. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. RECICLADORA DE ASFALTO E MISTURADOR DE SOLOS SOBRE PNEUS, com as especificações mínimas a seguir: novo, zero hora de funcionamento ano de fabricação do ano em curso ou superior com as especificações mínimas a seguir: Motor diesel, turbo alimentado, refrigerado a água, Tier III, Potência Bruta de 350 hp, largura do corte 2000mm, profundidade de corte 400mm, barras desagregadoras, capacidade do tanque de combustível 800lts, posto do operador dotado de cabine fechada com ar condicionado com proteção contra capotamento (ROPS), pneus conforme especificação do fabricante, peso operacional 24.000kg. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.
Item 03 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: Item 03 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
CAMINHÃO,  novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000 kg; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Giro torre inferior infinito ou 360®: Giro da torre superior infinito; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório deóleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. CAMINHÃO,  novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000 kg; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Ângulo de giro mínimo: 360°; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório deóleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.
  • Quanto à solicitação de prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 7 do Termo de Referência –  Anexo I do Edital, para 90 dias, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos veículos e equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços de manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia. Portanto neste ponto, não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos deste item do instrumento convocatório inalterado.

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER, entendemos pela suspensão “sine die” do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 19 de março de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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