Governo de Rondônia
27/04/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 028/2017

16 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00280-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 2729/2730). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME e MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, por apresentarem em sua composição de custo diversos itens com valor unitário acima do valor estimado para a licitação, conforme previsto no subitem 17.1, IV e 19.2 do Edital.  CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP

R$ 1.914.727,12

J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

R$ 2.052.829,62

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP

R$ 2.055.014,10

AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP

R$ 2.055.092,62

A C FAUSTINO EIRELI EPP

R$ 2.059.397,36

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

R$ 2.095.819,65

D. R. CONSTRUÇÕES TERRAP. EIRELI EPP

R$ 2.115.814,80

HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP

R$ 2.327.906,72

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

R$ 2.376.606,67

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE”.

Porto Velho – RO, 16 de Abril de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

 

 

 

 

 

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_CP-028-2017.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo