Governo de Rondônia
26/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 037/2018

26 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.024344/2017-81

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

 1.DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – A indicação das cotações efetuadas esclarecendo quais os modelos de implemento (cesto aéreo) atendem a necessidade do Órgão Público.

“QUESTIONAMENTO 2 – Havendo a indicação de apenas um fabricante de cestos aéreos com características particulares e incluídas no edital, seja publicado o estudo técnico de verificação de necessidade que opinou pela inserção da característica giro de torre superior e giro de torre inferior no termo referencial do item n.º 3 do edital de PE 037/2018 SUPEL RO.

“QUESTIONAMENTO 3 – Explique os motivos pelos quais os demais equipamentos de cesto aéreo fabricados no Brasil, sem a característica atípica giro de torre superior e giro de torre inferior não atendem a necessidade do Órgão, comparando com os equipamentos utilizados pelas grandes companhias elétricas do Brasil (com giro de torre único e infinito).

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Conforme estabelece o item 11 do Edital e 13. do Anexo I do Edital – Termo de Referência, a apuração dos valores estimados para contratação é realizado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO, sendo que, estas referências de valores foram devidamente acostadas aos autos do processo eletrônico nº . 0009.024344/2017-81. Logo, a empresa poderá ter acesso aos dados solicitados acessando o endereço eletrônico http://sei.sistemas.ro.gov.br, clicando no link “Consulta Pública.”

“Resposta ao Questionamento 2: Informamos que, conforme afirmado na resposta anterior, a apuração do valor estimado da contratação encontra-se conformidade com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II).

Conforme entendimento,  consolidado no âmbito das Cortes de Contas, a estimação do preço do presente certame teve como base em pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo da contratação, através da pesquisa de mercado procedida pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO, garantindo assim, a realização de pesquisa que priorize a qualidade e mais próximo e condizente com a realidade do mercado, sendo estes disponibilizados no processo administrativo e instrumentos convocatório.

“Resposta ao Questionamento 3: Informamos que, a descrição estabelecida no Edital e seus anexos se mostra suficiente para o atendimento de forma satisfatória as demandas estabelecidas a este Departamento.

 As necessidades desta Autarquia foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.

Neste sentido, as necessidades se deram como base os seguintes fatores:

1-    Modelos de equipamentos com braços alinhados (equipamento tradicional), normalmente obstruem uma área superior (a ponto de comprometer a segurança da rodovia durante a operação).

2-    Equipamentos que permitem movimentarem os braços lateralmente (solicitado no termo de referência), são mais seguros para operar as margens da rodovia.

3-    Equipamentos com dois mecanismo de giro dão maior grau de liberdade na operação, e facilitam o trabalho em espaços reduzidos.

4-    O mecanismo de nivelamento duplo (hidráulico) permite nivelar o cesto em qualquer posição independentemente do nivelamento do veículo.

5-    O equipamento solicitado no certame permite que ao operador passar por debaixo de uma rede elétrica acessando assim o lado oposto da mesma, dando total segurança aos operadores à locais de difícil acesso para podas.

6-    O equipamento solicitado no certame permite descer o operador até o nível do chão, seja para acesso ao cesto, bem como, para um resgate de emergência.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA

Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 26 de abril de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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