Governo de Rondônia
25/04/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 067/2018

30 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 03/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018

Processo Administrativo: Nº. 0009.017195/2018-84

Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • NA DESCRIÇÃO DO ITEM 03 REFERENTE AO ITEM 02 DO TERMO DE REFERENCIA:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, Nova, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir : Motor a diesel, turboalimentado, com certificação de poluentes TIER III , potência líquida (SAE J1349) 125 HP, 06 (seis) cilindros, sistema elétrico com bateria de 24 volts, freios a disco em banho de óleo, transmissão Hidrostática ou Powershift, Automática, Semi Automatica, cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, pára-brisas, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade de 1,9 m³, peso operacional de 10.200 kg, força de desagregação de 9.400 kg, pneus 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, Nova, ano de fabricação vigente, nas especificações mínimas a seguir : Motor a diesel, turboalimentado, com certificação de poluentes TIER III , potência líquida (SAE J1349) 125 HP, 04 (quatro) cilindros, sistema elétrico com bateria de 24 volts, freios a disco em banho de óleo, transmissão Hidrostática ou Powershift, Automática, Semi Automatica, cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, pára-brisas, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade de 1,9 m³,  peso operacional de 10.200 kg, força de desagregação de 8.000 kg, pneus 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.

 

  • NO QUADRO COMPARATIVO – ANEXO II DO EDITAL OS ITENS 9 E 10 UTILIZAM O PARAMETRO MINIMO: Em decorrência da discrepância entre os valores das propostas apresentadas, quando o coeficiente de variação ultrapassou 20%, optamos por utilizar o valor mínimo cotado, quando o mencionado coeficiente sitou-se abaixo de 20% utilizou-se o valor médio, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º,
  • Parágrafo §2º: Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os
  • Valores inexequíveis e os excessivamente elevados. e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, “b) Deverá ser utlizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados.
  • O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).”

 

  • NO EDITAL ITEM 14.3.3 B:
ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

ITEM 14.3.3 b) DO EDITAL ITEM 14.3.3 b) DO EDITAL
Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2017, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.

 Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 14 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 30 de abril de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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