Governo de Rondônia
28/03/2024

– Concorrência Pública – 046/2017

02 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

E CONVOCAÇÃO PARA DESEMPATE – ME/EPP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 046/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00357-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 3483/3484). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR a proposta da empresa: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por apresentar em sua planilha orçamentária o item 9.3.1 “painéis horizontais de termobrise (cor silvestre metálico)”, com valor unitário zero, contrariando o disposto no subitem 19.2.2 c/c 19.2.3 do Edital, e ainda, por haver duplicado o item 11.5.1.1.1 da planilha, ensejando erro insanável no valor final da proposta. A comissão decidiu, ainda, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA R$ 3.721.894,22
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP R$ 4.002.551,54
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 4.067.066,76
NETUNO COM. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 4.299.133,05
TERRA EMP. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.317.883,01
FUHRMANN & CIA LTDA R$ 4.345.773,89
RESINA ENGENHARIA LTDA R$ 4.369.111,36
EMOT CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.610.495,59

Considerando que a empresa CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011, fica CONVOCADA para, querendo, apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de reabertura que dar-se-á em 09/05/2018, às 10h00, cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, salientando que a não apresentação implicará na decadência do direito. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, através de publicação no DIOF e do site www.supel.ro.gov.br. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da comissão. Porto Velho/RO, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e vinte e cinco minutos.

Porto Velho – RO, 02 de maio de 2018.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_CP-046-2017.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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