Governo de Rondônia
25/04/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 067/2018

07 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

  • ADENDO ESCLARECEDOR nº 04/2018 SEM REABERTURA DE PRAZO

     

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018

    Processo Administrativo: Nº. 0009.017195/2018-84

    Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos pesados para atender as necessidades deste DER-RO.

     

    A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

     

    • NO QUADRO COMPARATIVO – ANEXO II DO EDITAL OS ITENS 9 E 10 UTILIZAM O PARAMETRO MINIMO: Em decorrência da discrepância entre os valores das propostas apresentadas, quando o coeficiente de variação ultrapassou 20%, optamos por utilizar o valor mínimo cotado, quando o mencionado coeficiente sitou-se abaixo de 20% utilizou-se o valor médio, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º,

    Parágrafo §2º: Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os

    Valores inexequíveis e os excessivamente elevados. e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, “b) Deverá ser utlizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados.

    O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).”

     

    ONDE SE LÊ:  

    LEIA-SE

     

    ITEM 9 e 10 ANEXO II DO EDIAL – QUADRO COMPARATIVO. ITEM 9 e 10 ANEXO II DO EDIAL – QUADRO COMPARATIVO.
    ITEM 9 VALOR UNITARIO R$ 1.100.000,00

     

    ITEM 9 VALOR UNITARIO R$ 700.000,00

     

    ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 1.807.222,22 ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 921.666,67

     

    Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

     

    Porto Velho/RO, 07 de maio de 2018.

     

    VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

    Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

    Mat.300055985

     


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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