Governo de Rondônia
26/04/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 60/2017

30 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

 

ADENDO MODICADOR 01

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 060/2017/ALFA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00709-0000/2016/SESDEC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Solução Integrada para emissão de Carteira de Identidade para atender o Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco” da Polícia Civil –  IICCECF/PC na capital e interior do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações, conforme abaixo:

 

 

 

 

ONDE SE LÊ no Termo de Referência:

 

´´5.2.2  Na CEPDG deverão ser implementados os serviços de comparação biométrica e conversão dos Prontuários de Identificação Mista (utilizados para a obtenção da Carteira de Identidade), emissão eletrônica da Carteira de Identidade, Digitalização e Conversão do Passivo civil e criminal e malote. Os endereços dos postos estão descritos no Anexo I neste Termo de Referência. “

 

´´5.3.1  A empresa CONTRATADA deverá fornecer o sistema de personalização da Carteira de Identidade e os espelhos (estoque-base) atendendo os seguintes requisitos legais:

 

  1. Produção dos espelhos de Cédula de Identidade Civil, em papel moeda em 94 gramas, contendo fibras coloridas visíveis e invisíveis a olho nu, marca d’água exclusiva do fabricante, impressão calcográfica cilíndrica, em TALHO DOCE, impressão de tinta invisível, ultravioleta, em conformidade com a Lei nº. 7.116/83, regulamentada pelo Decreto nº. 89.250/83 e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 2.170/97;“

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEIA-SE no Termo de Referência:

 

´´5.2.2  Na CEPDG deverão ser implementados os softwares de comparação biométrica e conversão dos Prontuários de Identificação Mista (utilizados para a obtenção da Carteira de Identidade), emissão eletrônica da Carteira de Identidade, Digitalização e Conversão do Passivo civil e criminal e malote. Os endereços dos postos estão descritos no Anexo I neste Termo de Referência.“

 

 

´´ 5.3.1  A empresa CONTRATADA deverá fornecer o sistema de personalização da Carteira de Identidade e os espelhos (estoque-base) atendendo os seguintes requisitos legais: 

 

  1. Produção dos espelhos de Cédula de Identidade Civil, em papel moeda em 94 gramas, contendo fibras coloridas visíveis e invisíveis a olho nu, marca d’água exclusiva do fabricante, impressão calcográfica cilíndrica, em TALHO DOCE, impressão de tinta invisível, ultravioleta, em conformidade com a Lei nº. 7.116/83, regulamentada pelo Decreto nº 9.278/18;“

 

 

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 15 de Junho de 2018, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira/SUPEL/RO

Mat. 300110987

           

 

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-01-ALFA.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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