Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 059/2018

14 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 059/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.045293/2017-21

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Material Asfáltico para execução de Micro-revestimento em várias rodovias estaduais pavimentadas, para atender as necessidades do DER.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 059/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 059/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 27.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 11.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Nos informar as especificações do produto relacionado abaixo, o qual consta no Edital do PE59/2018, pois não consta qual é o tipo de Emulsão Polimérica.

LOTE 1: ARIQUEMES

1.1 – Emulsão Polimérica p/ Micro-revestimento Ton 4.194 ,56

LOTE 2: ROLIM DE MOURA

  • Emulsão Polimérica p/ Micro-revestimento Ton 1.016,45

 

“QUESTIONAMENTO 2 – Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA e Licença Ambiental de Operação;

Requerer-se: (i) a seja revisto o valor estimado para a contratação, tendo em vista o reajuste repassado aos distribuidores de asfalto na data de 01/05/2018; ( ii) seja reelaborada pesquisa de preços com base nos parâmetros da n. 5/2014 – SLTI/MP; (iii) que seja revista a política de reajuste de preços do órgão, tendo em vista a nova política de reajuste aplicada pela Petrobrás;

 

 3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: – Emulsão Asfáltica Modificada por Polímeros RR 1C- E

“Resposta ao Questionamento 2: O Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo IBAMA, juntamente com as devidas Certidões Ambientais, será incluído no ítem Qualificação Técnica, do Termo de Referência, conforme Parecer nº 83/2018/DER-PROJUR, datado de 14/04/2018, parte integrante do Processo nº 0009.060338/2017-97.

– No que se refere aos questionamentos quanto aos preços unitários que compõem o orçamento do referido processo, informamos que os mesmos foram calculados de acordo com as Portarias e Resolução abaixo descritas:

– PORTARIA nº 434 de 14/03/2017 – DNIT

– PORTARIA nº 1977 de 25/10/2017 – Ministério dos Transportes – DNIT

– RESOLUÇÃO nº 35 de 08/08/2016 do Ministério dos Transportes – DNIT.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada Eng. Ubiratan Gomes, entendemos pela suspensão, devido a pasta não conseguir responder antes da abertura do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 22 de maio de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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