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Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 059/2018

28 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2018

Processo Administrativo: Nº. 0009.045293/2017-21

Objeto: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Material Asfáltico para execução de Micro revestimento em várias rodovias estaduais pavimentadas, conforme especificações deste Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

  • NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do item 1.1. do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços – Alterações no Item 14.3.3. e 14.4.3.1 do Edital.

 

ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do item 1 Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do item 1 Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:
1.1. Aquis.de Emulsão Polimérica p/ Micro-revestimento. 1.1.Aquis.de Emulsão Polimérica p/ Micro-revestimento (Emulsão Asfáltica Modificada por Polímero RR-1C-E)
 

14.3.3.Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.

 

14.3.3.Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

 

14.4.3.1 O item 14.4.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.

 

14.4.3.1 Não contemplada pelo SICAF, somente pelo CRC-SUPEL, deverá ser encaminhado quando convocado pelo Pregoeiro se acaso a licitante não tiver cadastro atualizado na SUPEL/RO, bem como é permitida a emissão on line e gratuita no site de alguns sistemas judiciários brasileiros, podendo o Pregoeiro emitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judiciário pertinente esteja funcionando e a emissão seja gratuita;

  • Inclui-se:
NO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERENCIA
7.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

b) Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo IBAMA, juntamente com as devidas Certidões Ambientais.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 11 de julho de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 26 de junho de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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