Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 501/2017

17 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE IMPUGNAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 501/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0029.007750/2017-41/ SEDUC

OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. (há itens com exclusividade para ME/EPP conforme LC 123/06)

 

IMPUGNANTE: LIFE TECH INFORMÁTICA EIRELI

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa LIFE TECH INFORMÁTICA EIRELI, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE                                                            

Em 16 de julho 2018 às 13h39min, a empresa LIFE TECH INFORMÁTICA EIRELI impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital.

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 501/2017. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 18/07/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL.

 

“II – DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA IMPUGNANTE E ANÁLISE

  1. SOLICITAMOS que sejam exigidos juntamente da Proposta de Preços quando solicitadas após a fase lances pela Sra. Pregoeira, os folders/catálogos/prospectos dos produtos licitados, para análise da GERÊNCIA DO CENTRO DE MÍDIAS-DGE/SEDUC. Por se tratar de equipamentos de informática, tal exigência é de primordial e fundamental importância para a Licitação em causa. Sendo que tal solicitação é como na maioria dos Pregões que a SUPEL/RO realiza diariamente.

Resposta: Não há necessidade quanto a exigência em Edital para a apresentação de folders/catálogos/prospectos dos produtos licitados, pois estes deverão estar de acordo com as exigências solicitadas pela SEDUC e demandadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Esclareço que as propostas referentes aos objetos ofertados serão alvo de análise técnica pelo órgão requisitante e caso haja necessidade de complementar as informações técnicas dos produtos ofertados, serão solicitados documentos complementares por meio de diligência.

 

DATA DE ABERTURA: 18/07/2018 às 08h30min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro Substituto e Equipe de apoio, através do telefone (69) 3212-9270, no e-mail da Equipe supel.omega@gmail.com  ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Ciência aos interessados. Publique-se.

Porto Velho, 17 de Julho de 2018.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira – Matrícula 300131839

 

Anexo: Resposta-IMPUGNAÇÃO-PE-501.2017.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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