Governo de Rondônia
26/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 215/2018

23 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO.

OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa ESC COMERCIO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, encaminhado por meio eletrônico no dia 20.07.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 215/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 17.07.2018, com data de abertura marcada para o dia 26.07.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 5 do Termo de Referência – Anexo I:

A licitante solicita que seja alterado o prazo de entrega dos veículos de 60(sessenta) para 90 (noventa) dias.

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESESAU, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“O questionamento quanto ao prazo de entrega (60 dias), a resposta a  empresa já está no próprio  edital no item 2.5.2 e consequentemente no termo de referência:”

“2.5.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.”

“Portanto a empresa caso não consiga atender ao prazo inicial, poderá solicitar a dilação do prazo, conforme edital.” 

“Logo, não se faz necessário nenhuma alteração no edital.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Gustavo Soares Eng. Mecânico/SESAU-RO, entendemos pela resposta aos questionamentos que a data de abertura marcada para o dia 26 de julho de 2018 ás 10:00 Horário de Brasília permanece inalterada.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 20 de julho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo