Governo de Rondônia
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Julgamento – Concorrência Pública – 010/2018

13 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 010/18/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito às onze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento das propostas de preços, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 010/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo Processo Administrativo Nº. 0009.077209/2018-19-DER/RO, cujo objeto é a Construção da Ponte em concreto pré-moldado protendido, localiza-se no Ramal Aliança. Trecho L-28 de Novembro/Nova Aliança  com extensão de 100,0 m, largura 6,35m e área de 635,00m², no(s) município(s) de Porto Velho/RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, onde participam desta fase as empresas TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA, representada pela Sr. EDUARDO BARBOZA JÚNIOR, RG Nº 972.300 SSP/PR e MSL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, representada pelo Sr. GEORGE WASHINSTON DENNY, RG Nº 225272 SSP/RO. A seguir, passou-se a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas Habilitadas, após verificação e vistos pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes, não sendo constatado sinal de violação dos envelopes e, após a conclusão da análise, por unanimidade de seus membros, a Comissão decidiu, CLASSIFICAR a proposta da empresa MSL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 3.264.965,52 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos; ) e TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 3.310.434,90 (três milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, noventa centavos), com prazo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias corridos. Ato contínuo, o Presidente perguntou aos representantes das licitantes se eles concordavam com a decisão proferida, ou se desejariam fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que os mesmos estavam de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciariam o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelos representantes credenciados o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelos representantes presentes e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito às onze horas e cinquenta minutos.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-CP-010_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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