Governo de Rondônia
19/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 041/2018

16 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa CREATIVE INFORMÁTICA, encaminhado por meio eletrônico no dia 18.06.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 041/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Adendo Modificador I referente ao Pregão Eletrônico Nº 041/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 11.06.2018, com data de abertura marcada para o dia 03.07.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao objeto.

A licitante questiona se os produtos precisam ter código FINAME?

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“… Informamos que os produtos necessariamente não necessitam ter o código FINAME …”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento.

Informamos ainda que o Edital e o Termo de Referência, sofreram alterações, e foi publicado Adendo Modificador I, com data de reabertura marcada para o dia 04.09.18, às 10:00 horário de Brasília.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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