Governo de Rondônia
19/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 153/2018

23 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.001832/2017-10/DER.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2018/KAPPA/SUPEL/RO.
OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA
OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA
À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji- Paraná SBJI.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 056/GAB/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 15 de maio de 2018, atentando para as RAZÕES DE ESCLARECIMENTO, enviada através do e-mail licitações.comerc@gmail.com, pugnando o
Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE
Tendo sido encaminhado o pedido em 06/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural está agendada para o dia 15/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITO – DOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:
Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da DER/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

Resposta: Sim, consoante o Processo nᵒ 0009.039406/2018-30. A atual prestadora de serviços é a empresa AUCON SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP.

2. Qual a data término do atual contrato?

Resposta: A data é 10 de Setembro de 2018.

3. Qual a data estimada para início das atividades?

Resposta: Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pelo DER-RO, conforme item 8 do Termo de
Referência, precedida do procedimento licitatório e homologação da empresa executora do serviço.

4. Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?

Resposta: Como demonstrado na Planilha de Orçamento Mensal, possuem adicional de periculosidade o Gerente de SECINC (01), Bombeiros de Aeródromo (11) e Técnico de Manutenção (01).

5. Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?

Resposta: Não.

6. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

Resposta: 31 (trinta e um) funcionários.

7. Qual o valor dos salários praticados atualmente?

Resposta: Os salários estão de acordo com a convenção coletiva dos aeroviários, sendo que a empresa deverá compor os valores dos salários de cada função tendo como referência mínima o piso de cada categoria, levando-se em consideração benefícios e gratificações.

8. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?

Resposta: Recebem apenas os que a Convenção da Categoria de Trabalho exige, a empresa deverá cumprir com o pagamento de todos os benefícios e gratificações previstos em leis e nas convenções, além de benefícios que julgarem adequados.

9. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?

Resposta: Sindicato Nacional dos Aeroviários e demais sindicatos relativos as categorias existentes no serviço. Não.

10. Qual o horário de trabalho dos turnos?

Resposta: Diurno 8:00 as 14:00 h, intermediário 12:00 as 18:00 h e noturno 18:00 as 6:00 h.

11. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?

Resposta: Caso exista jornada de 44 horas semanais, as Empresas deverão seguir o que preconiza a
CLT.

12. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos
valores de tarifa?

Resposta: Não há transporte regular para o local de trabalho.

13. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, itens 9.7 e 9.13, deverá a empresa fornecer uniformes e crachás aos seus colaboradores, bem como os todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPR, de acordo com a quantidade de colaboradores e necessidade dos mesmos.

14. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, item 9.10, deverá a empresa fornecer instrumentos e ferramentas para manutenção dos auxílios, devidamente aferidos; aparelhos rádio VHF portátil (para comunicação entre os colaboradores) e veículo automotor de apoio.

15. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Faz-se necessário o fornecimento de armário no caso da guarda no local dos equipamentos supracitados pelos questionamentos 13 e 14.

16. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?

Resposta: A metodologia de aferição de ponto de seus colaboradores fica a cargo da terceirizada, restando à Administração fiscalizar a perfeita execução dos serviços, conforme as exigências da
ANAC.

17. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, itens 9.7 e 9.13, deverá a empresa fornecer uniformes e crachás aos seus colaboradores, bem como os todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPR, de acordo com a quantidade de colaboradores e necessidade dos mesmos.

18. Qual a descrição das atividades e respectivo código para emissão das faturas / Notas Fiscais? Qual o respectivo percentual de ISSQN?

Resposta: De acordo com a Lei nº 1139/01, que institui o Código Tributário Municipal de Ji-Paraná, art. 32, item 87; a Lei Complementar nº 116/03, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, item 20.02 da lista de serviços anexa à Lei; o código para emissão das faturas/notas fiscais será 20.02, e a alíquota equivalente a 5% (cinco por cento). Todavia, a alíquota depende do regime de tributação que se encontra a empresa, variável de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), vide informação da Prefeitura de Ji-Paraná – Arrecadação.

19. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?

Resposta: O preposto não terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo comparecimento ao local de trabalho imprescindível para a realização do serviço, o qual será o responsável pela execução ou não das recomendações da esquipe de fiscalização do DER, tendo este funcionário poder de decisão para responder pela terceirizada.

20. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

Resposta: Sim, faz-se necessário para a execução do serviço a presença de um representante da contratada com poder de decisão para responder os mais diversos assuntos ligados à realização do
contrato.

21. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?

Resposta: O colaborador deverá estar presente no local de execução de serviços para realizar o trabalho para o qual foi designado, em horário estabelecido pela empresa licitada e de acordo com o
Termo de Referência.

22. Para os postos com jornada 12×36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatória a cotação do Intervalo Intrajornada

(1 hora por dia)?

Resposta: A jornada de trabalho e sua divisão ficarão a critério da empresa, que deverá respeitar o disposto no Termo de Referência em relação aos serviços a serem executados, capacidade técnica, Convenções Coletivas de Trabalho e demais normas que tratem da temática.

23. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?

Resposta: Em que se pese ter sido revogada a Instrução Normativa nº 2/2008, e atualmente em vigor a Instrução Normativa nº 5/2017, será esta última considerada.

24. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?

Resposta: Sim, representados pela Conectividade Social.

25. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?

Resposta: Sim.

26. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?

Resposta: O reajuste contratual se dará de acordo com o Decreto nᵒ 1.054/94, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências, e com a Lei nᵒ 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

27. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?

Resposta: Sim, de acordo com o Decreto nᵒ 2.271/97, Art. 5°, que Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:

“Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.”

E Instrução Normativa 05/2017, Arts. 54 e 55, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

“Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

§ 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos
insumos necessários à execução do serviço.

§ 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

§ 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I – da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II – da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.”

28. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?

Resposta: A vistoria técnica do serviço em questão é facultativa.
Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, permanecem inalteradas todas as cláusulas contidas no edital e seus anexos.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam
necessário.

Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2018.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO
Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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