Governo de Rondônia
23/04/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 009/2018

23 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2018/CELPE/PIDISE

 

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder a análise e julgamento da documentação de habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/2018/CELPE/PIDISE, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00013-0000/2018, cujo objeto é a Reforma e Ampliação do Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, com área total de 7.329,07 m², no município de Porto Velho/RO. No horário estabelecido, a Presidente Substituta da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, declarou aberta a presente sessão em que considerando a ATA do dia 10/10/2018, às 09h00min participam desta fase as empresas: CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI- EPP, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CONSTRUTORA LV LTDA, EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUMIX – CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA – EPP, CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Prosseguindo, passou-se à análise e julgamento da documentação apresentada pelas empresas participantes. Relativamente a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi constatado que a Certidão Regularidade de Débitos perante Dívida Ativa da União encontra-se vencida, no entanto, por tratar-se de empresa alcançada pelos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações, a regularização de aludida certidão dar-se-á na forma prevista no subitem 15.1.2.4 do Edital. Com efeito, considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como diligências e consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decide INABILITAR as empresas: J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA  e CONSTRUTORA LV LTDA por haver indicado o mesmo profissional – Engenheiro Eletricista Daniel Brasil como responsável técnico da obra, como comprovação de qualificação técnica, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “c.2” do edital, bem como esta segunda por comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), execução de subestação de energia inferior ao solicitado, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “d” do edital; as empresas EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  e PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, por não comprovar a instalação de fibra ótica junto aos acervos apresentados, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “c” do instrumento convocatório. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI- EPP, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP, CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CONSTRUMIX – CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA – EPP, CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, considerando o cumprimento de todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório. Ato contínuo, a Presidente substituta determinou NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei e no site da SUPEL, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo, protocolarem recursos nesta CELPE/SEPOG, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Informações no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Registre-se que decorrido os prazos legais de recursos, as empresas serão informadas da abertura de sessão de propostas de preços, por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO e do endereço eletrônico da SUPEL, acima descrito. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão, e ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e no site desta SUPEL. Porto Velho/RO, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinquenta e cinco minutos.

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

 

 HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE SUBSTITUTA
Mat:300069337

 

 AMANDA BANDEIRA DE MATOS
MEMBRO
Mat:300139895
 ROCILDA SIMONE DA SILVA SALES
MEMBRO
Mat.300128407
Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP009-2018_CEMETRON.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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