Governo de Rondônia
28/03/2024

– Pregão Eletrônico – 305/2018

08 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO II
PREGÃO ELETRÔNICO: 305/2018/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.123811/2018-16 /SESAU
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (MATERIAL PENSO DRENOS E TUBOS III), para atender demanda necessária de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde- SESAU-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue:
Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à GEPEAP/SUPEL, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade.

► Empresa “A”:

Questionamento I
Pergunta-se: “Ocorre que o Anexo II do instrumento convocatório destinado ao pregão em comento que determina o valor unitário de referência, o qual estima os preços máximos para aquisição de produtos itens 12, 13, 14 e 15 estão muito abaixo dos preços praticados no mercado, chegando a ser inexequível. (…)

(…) requer o conhecimento e provimento da presente Impugnação quanto à exequibilidade dos preços estabelecidos no Anexo II – Quadro Estimativo de Preços, do Pregão Eletrônico nº 305/2018 e que seja realizada uma pesquisa de mercado atualizada conforme determina o Art. 43, IV, Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 5/14 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão haja vista que o preço estabelecido para os itens 12, 13, 14 e 15 é inexequível face a atual realidade do mercado, ressaltando que um pregão com preço inexequível traz inúmeros prejuízos principalmente a Administração Pública”.

► Resposta GEPEAP/SUPEL:

Esclarecimento 01
Atinente ao pedido de impugnação, analisamos as alegações trazidas pela impugnante e as consideramos pertinentes. Sendo assim, promovemos as mudanças conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

12 TUBO DE SILICONE PARA HIPOSPADIA Nº 6 FR,TAMANHO 30 CM UNIDADE 264 R$ 110,42 R$ 29.150,88

13 TUBO DE SILICONE PARA HIPOSPADIA Nº 8 FR,TAMANHO 30 CM UNIDADE 264 R$ 106,62 R$ 28.147,68

14 TUBO DE SILICONE PARA HIPOSPADIA Nº 10 FR,TAMANHO 30 CM UNIDADE 264 R$ 101,23 R$ 26.724,72

15 TUBO DE SILICONE PARA HIPOSPADIA Nº 12 FR,TAMANHO 30 CM UNIDADE 264 R$ 101,88 R$ 26.896,32

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 22/11/2018 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 07 de novembro de 2018.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Anexo: SEI_ABC-3588929-Exame.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo