Governo de Rondônia
18/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 511/2018

09 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 511/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009.210289/2018-21/DER/RO

OBJETO: Aquisição de  04 (quatro) – Caminhão Trucado com Implemento de Tanque Pipa, 04 (Quatro)  –   Caminhões,  02 (duas) – Pá Carregadeira de Rodas, 01 (hum) veículo tipo caminhão pipa, 09 (nove) caminhões basculante, e 02 (duas) motoniveladoras,  para atender os convênios: CONVÊNIO Nº 394/DPCN/2017 – CALHA NORTE-DPCN, CONVÊNIO Nº 473/DPCN/2017 – CALHA NORTE-DPCN, CONVÊNIO SICOV Nº 857873/2017 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CONVÊNIO Nº 393/DPCN/2017 – CALHA NORTE-DPCN, CONVÊNIO Nº 324/DPCN/2017- CALHA NORTE-DPCN, CONVÊNIO Nº 405/DPCN/2016- CALHA NORTE-DPCN e CONVÊNIO Nº 475/DPCN/2017- CALHA NORTE, para atender necessidades deste DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 15/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 09/02/2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1

Resposta do Órgão requisitante

I – DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

 

A empresa solicita a prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 6 do Termo de Referência –  Anexo I do Edital para 90 (noventa) dias.

 

“Neste sentido, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos veículos no prazo estabelecido para que este Departamento possa oferecer subsídios à fiscalização de obras nos Municípios do Estado de Rondônia que foi assumida pelo Governo do Estado para execução através de administração direta com veículos, equipamentos e servidores do próprio DER-RO, o qual a ampliação da frota contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade desta Autarquia, sendo imprescindível a aquisição destes veículos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.”

 

 

 

QUESTIONAMENTO 2

Resposta do Órgão requisitante

II – DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ITEM 5

 

A empresa solicita a alteração da especificação técnica do item 5 no que se refere à quantidade de marchas exigidas para o veículo, sendo que o Edital exige 10 (dez) marchas avante e 02 (duas) marchas à ré e a empresa requer alteração para 09 (nove) marchas avante e 01 (uma) à ré, de forma a possibilitar sua participação no certame.

 

“Ocorre, porém que as especificações técnicas exigidas pelo Edital de licitação foram aprovadas pelo corpo técnico do programa Calha Norte no Plano de Trabalho que deu origem aos convênios através dos quais será realizada esta aquisição. Desta forma, esta autarquia encontra-se vinculada ao especificado no âmbito dos convênios do programa Calha Norte celebrados entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério da Defesa, e qualquer alteração nestas especificações pode acabar por inviabilizar a futura aquisição.

No que se refere à competitividade, tem-se que não está sendo restringida uma vez que existem no mercado outros produtos de mais de duas marcas distintas que apresentam as especificações técnicas exigidas pelo edital. E, além disso, no âmbito dos convênios realizados pelo programa Calha Norte, são realizados estudos de mercado local e nacional para a verificação da vantajosidade dos objetos a serem adquiridos, de forma que se presume que o objeto aprovado em seu seio possui especificações mais vantajosas para a Administração Pública, além de respeitar os princípios inerentes ao procedimento licitatório.”

 

 

 

Considerando que, a resposta à dúvida da empresa não implicará alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame e as demais informações contidas no Edital. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2018.

 

 

 GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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