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29/03/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 538/2017

12 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa MEIO DIA REFEIÇÕES, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 23/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 

  1. DO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS – O VALOR DO SERVIÇO DE LANCHE NOTURNO ESTÁ SUPERIOR AO DESJEJUM.

 

ITEM 01 – DESJEJUM: R$ 4,46

ITEM 04 – LANCHE NOTURNO: R$ 2,90

 Resposta da GEPEAP/SUPEL:

“Venho por meio deste responder o esclarecimento 2817186, que informou a sua duvida quanto a inversão de valores sobre o item 1 Desjejum e item 4 lanche noturno estarem com valores invertidos, porem informamos que os preços estão corretos com suas respectivas configurações:”

ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES CALÓRICOS

4.1 DESJEJUM:

 

ALIMENTO

QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA QUILOCALORIAS*
Leite integral em pó 2 colheres de sopa rasas 20g 99
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Café com açúcar 1 copo 200 mililitros 132
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
Total Quilocaloria 674
OU
Leite integral 1 copo 250 mililitros 166
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Café com açúcar 1 xícara 80 mililitros 53
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
    Total Quilocaloria 662
OU
Leite integral 1 copo 250 mililitros 166
Achocolatado 2 colheres de sopa rasas 20 gramas 80
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
    Total Quilocaloria 689

 

LANCHE NOTURNO

 

ALIMENTO QUANTIDADE UNID. MEDIDA QUILOCALORIAS*
Pão de leite 02 unidades 100 gramas 294
Hambúrguer 02 unidades 100 gramas 210
Queijo mussarela 02 fatias 60 gramas 180
Fruta 01 unidade média ou 01 fatia média 100 gramas 70
Suco de fruta 01 copo médio 250 mililitros 120
Quilocalorias Totais 874

 

“Portanto atestamos que os valores correspondem corretamente ao solicitado pela Secretaria solicitante, por se tratarem de alimentos diferentes. A pesquisa foi ampla com fornecedores locais, base de pesquisas eletrônicas

“Banco de Preços”, logo existem embasamentos de ferramentas oficias para amparar a pesquisa.”

 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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