Governo de Rondônia
28/03/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 407/2018

20 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO

À

Equipe de Licitação BETA

GRAZIELA GENOVEVA KETES

PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 407/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0009.235832/2018-01

INTERESSADO: DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de materiais para execução de serviços de Sinalização Horizontal em Rodovias Estaduais, conforme especificações no Termo de Referência

Assunto: ANÁLISE DE JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 407/2018/BETA/SUPEL/RO.

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (3490217) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica n. 677 (3568694) a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo apresentado pela recorrente MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA, permanecendo classificada a proposta da recorrida MM2 SINALIZAÇÃO E TINTAS EIRELI para o grupo 01 do certame.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

Ao Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 20 de novembro de 2018.

MARCIO ROGERIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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