Governo de Rondônia
26/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 202/2018

26 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018

 

Pregão Eletrônico: Nº. 202/2018/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0048.062599/2017-85/IDEP/RO.

 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de 03 (três) máquinas multifuncionais com wireless a LASER COLORIDA (color), com função de copiadora, impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da CONTRATADA, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos originais, insumos de impressão como toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos), para atendimento do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP, pelo período de 12 (doze) meses com franquia estimada de 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos cópias/impressões/ano).

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 15/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 09/02/2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1

Resposta do Órgão requisitante

“Por conseguinte, identificamos que o escopo da licitação é pertinente com o objeto e a expertise desta empresa. Contudo, depois de acurada análise do referido edital, verificamos que no Adendo Modificador 01/2018, no item 2.3. Especificação Máquina copiadora/impressora laser digital color do Termo de Referência – Anexo I do Edital diz: Onde se lê: (….) 20. Alimentação (Voltagem): Bivolt; Leia-se: (…) 20. Alimentação (Voltagem): 220 Volts.

Ocorre que os equipamentos a Laser disponibilizados no Mercado Nacional são fornecidos com voltagem de 127 volts, entendemos que a voltagem de 220 volts se dê nos locais onde irão funcionar as impressoras, sendo assim será aceito transformadores de 220/127 volts? Está correto nosso entendimento?

Sendo assim, solicitamos a divisão de TI, que examine e nos informe para que possamos fornecer equipamentos que venha trazer uma maior segurança na elaboração da proposta do processo em referência, para o fornecimento correto do produto solicitado.”

“A referida especificação fora adotada como forma de assegurar perfeito funcionamento do equipamento em quaisquer cenários de uso empregados por este IDEP, não existindo nenhuma pretensão de ato que macule a legalidade de uma futura licitação. Doravante, os argumentos levantados fora analisados de forma minuciosa para atender da melhor forma possível os interesses da Administração e garantir a isonomia para a pretensa arguição, decidiu-se por acatar o pedido de esclarecimento da empresa.

Considerando-se que o padrão de energia elétrica adotado no Complexo Político Administrativo é de 220 Volts, zelando pelo bom funcionamento e visando a padronização dos equipamentos utilizados no mesmo, opina-se pela adoção de equipamento de mesma voltagem.    Ficando assim os termos do instrumento convocatório alterados para atender essa premissa:

(…)2.3 – Especificação Máquina copiadora/impressora laser digital color(…)

  1. Alimentação (Voltagem):220Volts. Será aceito transformador de energia 220/127 volts desde que fornecido pela empresa que a vencer o certame.”

 

Considerando que, a resposta à dúvida da empresa não implicará alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame e as demais informações contidas no Edital. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2018.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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