Governo de Rondônia
24/04/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 526/2018

03 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 526/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.087340/2018-86

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES – VEÍCULOS TIPO VAN E TIPO PICK-UP, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SEAS.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 526/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 526/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 08.11.2018, com data de abertura marcada para o dia 22.11.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 19.11.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – “Rodado dianteiro simples e traseiro duplo”

“QUESTIONAMENTO 2 – Quanto a “Assistência técnica autorizada no estado de Rondônia, sendo 01 (uma) na capital- porto velho e 01 (uma) no interior do estado de Rondônia”

“QUESTIONAMENTO 3 – No tocante a “Prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato”.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora, órgão responsável pela elaboração do TR, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: consideramos que o texto deve seguir como “Rodado dianteiro simples e traseiro simples ou duplo”.

“Resposta ao Questionamento 2: consideramos que o texto deve seguir como “Assistência técnica autorizada no estado de Rondônia, sendo na capital- porto velho ou no interior do estado de Rondônia

“Resposta ao Questionamento 3: consideramos que o texto deva seguir como “Prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias a partir da retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato“.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, Houve a suspensão do certame. Ocorrendo agora a continuidade do mesmo, alterando os termos do instrumento convocatório.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 03 de dezembro de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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