Governo de Rondônia
25/04/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 020/2018

04 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 020/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº.  004.273965/2018-17. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ANDRADE ENGINEERING & CONSTRUCTION por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional, bem como Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante de Revestimento Cerâmico para Piso (50,00m²), descumprindo, respectivamente, o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do edital e TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não ter apresentado o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, descumprindo dessa maneira o que descrito na alínea “f” do item 16.2 do Edital. HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-DE-JULG-HABILITAÇÃO-TP-20_18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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