Governo de Rondônia
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Julgamento – Tomada de Preços – 026/2018

13 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 129/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0015.207561/2018-14. 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, SANT PAUL  CONSTRUÇÕES E MONTAGENS  por não terem comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital; G  N PISOS E GRANELITES LTDA – ME,  por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de vadação de blocos cerâmicos 190m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; CONSTRUTORA W R EIRELI – ME, por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² e execução de massa única (reboco/emboço) em paredes internas e externas, contrariando item 16.4 “c” do edital; SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, por não ter comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, por não ter comprovado quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital;  CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELIpor não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital, e decidiu ainda HABILITAR as empresas: VE – TECH ENGENHARIA LTDA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP e NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 10 de dezembro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-026_18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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