Governo de Rondônia
19/04/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 468/2018

17 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Pregão Eletrônico Nº. 468/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.245900/2018-12/SESAU/RO.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (membrana para osmose reversa portátil, lâmpada ultra violeta, filtro de carvão e filtro micra), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos da secretaria de estado da saúde – SESAU/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU A ALTERAÇÃO NO ITEM 10.8.1.2 DO EDITAL em face de pedido de esclarecimento impetrado por licitante e acolhido pela SUPEL/RO. Assim, em todas as referência no Edital e seus anexos, fica excluído a redação do item 10.8.1.2, conforme disponibilizado abaixo:

ONDE SE LÊ: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10.8.1.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) licitante relativa ao tipo de produto ofertado, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

LEIA-SE: 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.8.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: 10.8.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. 10.8.1.1.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. 10.8.1.1.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017). 10.8.1.1.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo: DATA: 08 /01/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Anexo: EDITAL-468-2018-SRP-AQUISIÇÃO-DE-MATERIAIS-DE-CONSUMO-OSMOSE-ME-EPP-COTA-25-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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