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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 584/2018

22 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

  1. No item 2.5.1 do edital diz queA repactuação na referida contratação não é cabível, considerando ser por período inferior a 12 meses”. Desta forma entende-se que o contrato não poderá ser renovado por 60 meses. Está correto o nosso entendimento?

 

  1. A licitação tem como base a convenção coletiva de trabalho de 2018. A empresa contratada não poderá solicitar ao órgão a repactuação para os valores da Convenção de 2019 quando esta estiver vigente?

 

  1. Qual a quantidade de postos para o cargo de Técnico de Informática do Lote II? O quadro do item  3.1.1.1.1 do Termo de Referência diz que é 1 (um) posto. Já o quadro referente ao item 4.1.3 traz 2 (dois) postos para o cargo.

 

  1. As empresas que não comprovarem experiência mínima de 3 (três) anos e /ou não apresentarem o quantitativo mínimo equivalente a 50% da contratação será inabilitada?

 

  1. Todos os contratos deverão ser apresentados com seus devidos contratos e aditivos, ou não haverá essa obrigatoriedade?

 

 

  1. Qual o valor do transporte público que teve como base o valor estimado da licitação para as Cidades de Ji-Paraná e Rolim de Moura?

 

  1. Haverá fornecimento de uniforme? Quais os cargos serão contemplados? Qual o quantitativo e descrição de cada item?

 

 

  1. Haverá fornecimento de materiais e equipamentos? Para quais cargos? Qual o quantitativo e descrição dos mesmos?

 

  1. A contratada deverá instalar ponto eletrônico nos locais de trabalho?

 

  1. Há obrigatoriedade de escritório no local em que o serviço será prestado?

 

  1. O preposto deverá trabalhar dentro do órgão?

 

  1. Cada cidade terá o seu preposto, caso a empresa ganhe os dois lotes?

 

  1. O edital solicita comprovação de capacidade técnica para uma função específica, auxiliar administrativo/escritório:

 

Entende-se por pertinente e compatível em características:  Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja, auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.”

 

Portanto, solicito esclarecer se serão aceitos atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa conforme entendimento do TCU, ou seja, através do quantitativo de postos alocados independente da função/serviço realizado pelo terceirizado?

 

 

  1. No que se refere ao atestado de capacidade técnica. “13.9 Entende-se por pertinente e compatível em características:  Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço (s) /fornecimento objeto desta licitação, qual seja,auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.” No tocante em que se refere ao atestado de capacidade técnica, será aceito de postos ou em especifico somente de auxiliar administrativo/escritório conforme o item 13.9?

 

  1. Em relação ao balanço patrimonial será exigido exercício 2017/ 2018?

 

 

 

RESPOSTAS

 

 1 – Não. Está incorreto Vosso entendimento. Conforme adendo esclarecedor 01, o subitem 2.5.1 do Edital, deve ser desconsiderado.

2 – Está incorreto Vosso entendimento. Conforme legislação aplicada, a repactuação advém de norma legal, para tanto, quando houver atualização da Convenção vigente, obviamente a contratada poderá solicitar a atualização de valores de acordo com a legislação vigente.

3 – 01 posto. Favor verificar as disposições do adendo esclarecedor 01 publicado.

4 – Não. Conforme disposto no instrumento convocatório, as exigências quanto a qualificação técnica deverão demonstrar que a licitante comprove experiência mínima de 05 (cinco) meses e não de 03 (três) anos, bem como, quantitativo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e não de 50% (cinquenta por cento).

5 – Em momento algum, o Edital exige a apresentação de contratos firmados e/ou seus respectivos aditivos. Caso houver necessidade, e seja solicitado algum documento de forma complementar, tais disposições serão solicitadas a título de diligência no decorrer do certame.

6 – Os valores são baseados no transporte público municipal da cidade de Jí Paraná (3,00). Na cidade de Rolim de Moura não possui transporte público.

7 – Haverá sim, para todos os cargos, serão 02 (duas) camisetas para cada funcionário e o layout será fornecido para a empresa na assinatura do contrato.

8 – Não será necessário.

9 – Sim, conforme art. 74 § 2º da CLT “para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”, nesse caso optamos pelo registro mecânico.

10 – Não será necessário.

11 – Não será necessário.

12 – Não será necessário.

13 – Conforme disposto no instrumento convocatório, serão aceitos atestados que demonstrem a experiência para com a parcela de maior relevância deste serviço, qual seja: AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ESCRITÓRIO).

14 – Somente conforme disposto no subitem 13.9 do Edital.

15 – 2017.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

     VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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