22 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS
” Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja, auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.”
Portanto, solicito esclarecer se serão aceitos atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa conforme entendimento do TCU, ou seja, através do quantitativo de postos alocados independente da função/serviço realizado pelo terceirizado?
RESPOSTAS
1 – Não. Está incorreto Vosso entendimento. Conforme adendo esclarecedor 01, o subitem 2.5.1 do Edital, deve ser desconsiderado.
2 – Está incorreto Vosso entendimento. Conforme legislação aplicada, a repactuação advém de norma legal, para tanto, quando houver atualização da Convenção vigente, obviamente a contratada poderá solicitar a atualização de valores de acordo com a legislação vigente.
3 – 01 posto. Favor verificar as disposições do adendo esclarecedor 01 publicado.
4 – Não. Conforme disposto no instrumento convocatório, as exigências quanto a qualificação técnica deverão demonstrar que a licitante comprove experiência mínima de 05 (cinco) meses e não de 03 (três) anos, bem como, quantitativo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e não de 50% (cinquenta por cento).
5 – Em momento algum, o Edital exige a apresentação de contratos firmados e/ou seus respectivos aditivos. Caso houver necessidade, e seja solicitado algum documento de forma complementar, tais disposições serão solicitadas a título de diligência no decorrer do certame.
6 – Os valores são baseados no transporte público municipal da cidade de Jí Paraná (3,00). Na cidade de Rolim de Moura não possui transporte público.
7 – Haverá sim, para todos os cargos, serão 02 (duas) camisetas para cada funcionário e o layout será fornecido para a empresa na assinatura do contrato.
8 – Não será necessário.
9 – Sim, conforme art. 74 § 2º da CLT “para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”, nesse caso optamos pelo registro mecânico.
10 – Não será necessário.
11 – Não será necessário.
12 – Não será necessário.
13 – Conforme disposto no instrumento convocatório, serão aceitos atestados que demonstrem a experiência para com a parcela de maior relevância deste serviço, qual seja: AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ESCRITÓRIO).
14 – Somente conforme disposto no subitem 13.9 do Edital.
15 – 2017.
Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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