Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 398/2018

05 de fevereiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa GRUPO ROVEMA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 30/10/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 07/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. Em relação ao descritivo do objeto no Anexo II do Edital, a licitante solicita que seja feita alteração na motorização descrita no Edital, informando que houve um direcionamento a um determinado fabricante.

Resposta da SEDAM:

“Em atendimento ao processo nº 0028.099989/2018-20 conforme despacho SUPEL N° 3403341 e atendendo ao esclarecimento através de e-mail da SUPEL conforme esclarecimento 3535889, com Ref. P. E N° 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO, que tem como objeto registro de preço para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas (PROGESTÃO) visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental o qual solicita a descrição dos serviços a serem adquiridos por esta secretaria para atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos na execução das metas previstas no PROGESTÃO. Temos a informar: que será permitido qualquer especificação e ou especificação citada, ou seja, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170CV, turbo intercooler, carro de passeio acima 1.4 para que haja melhor competividade, zelando pela transparência e imparcialidade.”

“É importante salientar que o artigo 3° destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“A ementa do parecer n° 532/2018/SUPEL–ASSEJUR, informa que o registro de preço para fatura e eventual aquisição de veículos será baseado na cotação menor preço por item, no mais não foi intencional na citação de 200 CV, preço ou qualquer outra citação referente a modelo ou potencia, direcionar qualquer item,para tal empresa ou marca.”

Especificação Mínima exigida.

Item  Especificação Quantidade
01 Caminhonete cabina dupla, diesel 4X4, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170 CV, turbo intercooler, estribo lateral, protetor de caçamba, protetor de Carter, freios ABS, transmissão manual de 05 ou 06 velocidades, Kit multimídia, Direção elétrica progressiva, ar condicionado, vidros retrovisores elétricos, travas nas quatro portas com acionamento a distância de série, alarme antifurto.

Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

O veiculo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

02      Carro de passeio de cor branca 0 KM, Ano modelo/fabricação último disponível, capacidade para 05 passageiros, incluindo o motorista, 05 portas incluindo o porta malas , Cor branca, bicombustível (gasolina e etanol), potencia acima de 1.4 com tanque de 45L, Airbag frontal para motorista e passageiro (Airbag duplo), freios ABS, Ar condicionado, Direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas com controle remoto, motorização.

Protetor de Cárter Garantia mínima de um ano, a contar do recebimento definitivo.

       Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

       Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

    Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

    O veiculo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

Atenciosamente,

Eronildo Silvinho B. das Neves.

Assessor Especial de Gestão de Recursos Hídricos

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador I, com reabertura de prazo. O qual será disponibilizado para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 17 de janeiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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