Governo de Rondônia
23/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 577/2018

13 de fevereiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I

PREGÃO ELETRÔNICO: 577/2018/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.374682/2018-14/SESAU
OBJETO: 
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos para lavanderia hospitalar, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr° Ary Pinheiro, HospitalHBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Regional de São Francisco – HRSFG, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, com cessão gratuita, a título de comodato, dos equipamentos e/ou dosadores necessários ao seu processamento, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue:

Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à  SESAU/GECOMP,  para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade.

► Empresa “A”:

  • Questionamento I

Com objetivo de sanar dúvidas em relação ao processo em epígrafe:

Gostaríamos de participar neste pregão, porém, o Edital menciona em seu anexo I – Termo de Referência, que para o Lote 01, itens de 01 a 05, os materiais cotados devem fornecer também, dosadores. Diante disso, cumpre-nos esclarecer:

                         – Quantos dosadores deverão ser disponibilizados ao Órgão solicitante para cada item (01 a 05 – Lote 01) ?

                         – Para cada local de entrega, qual a quantidade de dosadores que a empresa vencedora deverá fornecer?

                         – Quais são os locais de entrega para os itens do Lote 01 (01 a 05)?

Assim, pedimos esclarecimento, para não sermos restritos de participação, em razão dá não informação precisa, pois, necessário se faz, estar bem claro as quantidades de dosadores que deverão ser fornecidos, uma vez que esse equipamento interfere diretamente no preço do item cotado e para que não haja prejuízo ao Órgão solicitante

► Resposta SESAU/GECOMP:

  • Esclarecimento 01

Considerando o despacho SUPEL-DELTA (4650044) e o Pedido de Esclarecimento (4650006).

Considerando o objeto da licitação é “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos para lavanderia hospitalar, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr° Ary Pinheiro, Hospital- HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Regional de São Francisco – HRSFG, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC,  com cessão gratuita, a título de comodato, dos equipamentos  e/ou dosadores necessários ao seu processamento, por um  período de 12 (doze) meses.

Vimos através deste, responder o pedido de esclarecimento impetrado por empresa, os quais foram os seguintes:

– Quantos dosadores deverão ser disponibilizados ao Órgão solicitante para cada item (01 a 05 – Lote 01) ?

     Resposta: Esta informação encontra-se no Termo de Referência (4255622), no item 9.1.12 “A CONTRATADA deverá disponibilizar, a título de comodato, sem qualquer ônus a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, dosador eletrônico (Gerenciador Eletrônico de Dosagem) para lavanderia, composto de bombas, mangueiras e todos os acessórios necessários à sua instalação e perfeito funcionamento, os equipamentos deverão ser entregues por cessão gratuita, a título de comodato, em número igual ao de máquinas da Lavanderia e compatível com as mesmas. Conforme Anexo III do Termo de Referência (4255622) – Planilha de especificação das lavadoras.

– Para cada local de entrega, qual a quantidade de dosadores que a empresa vencedora deverá fornecer?

    Resposta: Respondido no item anterior, o número de dosadores deverá ser  igual ao número de máquinas da Lavanderia. Cada unidade tem suas lavadoras que estão especificadas no Anexo III do Termo de Referência (4255622).

– Quais são os locais de entrega para os itens do Lote 01 (01 a 05)?

    Resposta: Conforme Termo de Referência (4255622):

Item 4.1 Local e horário de entrega do material

Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central/SESAU, Rua: Aparício de Moraes, 4348, Bairro Industrial – Porto Velho/RO, de Segunda a Sexta-Feira das 7h30min às 13h30min.

    Item 4.2 Da entrega e instalação dos dosadores

    Os equipamentos (dosadores) deverão ser entregues, instalados e fornecido todo suporte necessário para o perfeito funcionamento dos mesmos, diretamente nas unidades onde a SESAU possui Lavanderia Hospitalar: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, situada a Avenida Governador Jorge Teixeira, 3766, Bairro Industrial, Porto Velho/RO, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, localizado sito a Av. Malaquita 3360, Bairro Josino Brito – Cacoal/RO e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé – HRSF, sito a Av. Brasil, s/nº, Bairro Cidade Alta, São Francisco do Guaporé/RO. Obedecendo a solicitação da Unidade de Saúde.

 

Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, realizado este esclarecimento, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido nos seguintes termos:

     DATA: 18/02/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
 www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 13  de fevereiro de 2019.

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro Substituto/Equipe Delta
Matrícula 300132098

Anexo: SEI_ABC-4666900-Exame.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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