Governo de Rondônia
18/04/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 504/2018

13 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 504/2018/SIGMA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0036.276632/2018-72

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar e assemelhadas, Laboratorial e Ambulatorial – Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos do Grupo “D”, para atender as necessidades da Policlínica Oswaldo Cruz – POC, Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia – LACEN e Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas – LEPAC, de forma contínua, conforme características e parâmetros técnicos e operacionais descritos neste terno de referência, de acordo com as normas legais vigente, pelo período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e equipe de Apoio nomeados através da Portaria Nº 015/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 01 de fevereiro de 2019 COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital o que se segue:

Dos serviços a serem realizados na POC – Policlínica Oswaldo Cruz

Na Policlínica Oswaldo Cruz possuem 18 banheiros Coletivos com 3 sanitários cada e mais 9 banheiros individuais, perfazendo um total de 117 dispensadores de papel higiênico de 30 m (trinta metros), embutidos na parede. Faz-se necessário a instalação de 117 (Cento de dezessete) dispensadores de 200 m ou 300 m fixados nas paredes de cada sanitário, gerando uma economia na aquisição de peças de reposição e até mesmo de papel higiênico.

2. Foi realizado novo levantamento dos dispensadores: de álcool gel, sabonete líquido e papel toalha, devendo para todos os fins ser considerado o quantitativo abaixo:

ANEXO IV – ESTIMATIVA DE SANEANTES – MATERIAL PERMANENTE

a) Dispensadores de álcool gel 107 unidades (cento e sete);

b) Dispensadores de Sabonete líquido, 107 unidades (cento e sete);

c) Dispensadores de papel toalha, 90 unidades (noventa);

3. No tocante ao item 2.1.1, alíneas a e b do edital deverá ser considerado para todos os fins o que segue:

a) Horário de 07h:30min às 17h:30min, de Segunda a Sexta-feira, com 02 (duas) horas de intervalo para Almoço nas áreas Administrativas;

b) Horário das 07h:30min às 17h:30min, de Segunda a Sexta-feira, com 02 (duas) horas de intervalo para Almoço e no Sábado das 07h:30min as 12h:00min nas áreas Ambulatoriais, respeitando sempre os feriados quando não há expediente, por se tratar de uma Unidade de Saúde Ambulatorial;

4. Sobre as rotinas de limpeza deverá ser considerado para todos os fins o que segue:

1. Realizar 01 (uma) vez por ano os seguintes procedimentos:

a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas prevista em contrato;

b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;

2. Realizar 02 (duas) vezes por ano o seguinte procedimento:

a) Lavar pelo menos duas vezes por ano as caixas d’água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las;

b) Os pedidos serão solicitados verbalmente ou por escrito ao Supervisor da Empresa, respeitando o cronograma anual de limpeza das caixas d’água desta Unidade de Saúde, organizado pela Gerencia de Manutenção;”

Dos serviços a serem realizados no LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública

Deverá ser considerado para todos os fins o que segue:

 Os horários de prestação dos serviços, são realizados em dois turnos, sendo um das 07h00min às 13h00min e outro das 13h00min às 19h00min, ambos com intervalo de 15 minutos. Acerca da periodicidade dos serviços, os serviços de limpeza prestados no LACEN são realizados de segunda-feira a Sexta-feira, com exceção de feriados, ou seja, todos os dias úteis do mês.

Vale informar a existência de 01 (uma) caixa d’água e 01 (uma) cisterna as quais contêm capacidade de 20 mil litros.

Dos serviços a serem realizados no LEPAC – Laboratório de Patologia e Análises Clínicas

Deverá ser considerado para todos os fins o que segue:

Os horários de prestação dos serviços a serem realizados no LEPAC/RO será das 07:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, finais de semana e feriados contendo intervalo de 02 (duas) horas para almoço.

Acerca da periodicidade dos serviços prestados a empresa vencedora do certame deverá ser de forma continua, sendo possível o intervalo de 02 (duas) horas para almoço, com início dos serviços as 07h:00min da manhã até as 12h:00min; pausa para almoço de 02(duas) horas; retorno as 14h:00min até finalização dos trabalhos as 19h:00min. Isso de segunda a sexta-feira, finais de semana e feriados. Quanto à periodicidade dos serviços prestados, em dias semanais ou mensais comunicamos que a Informação quanto a Subcontratação do objeto encontram-se nas Obrigações da Contratada, conforme item 9.1.46 do Anexo I – Termo de Referência, onde estabelece que estão vedadas a subcontratação total do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.

Por fim, no LEPAC/RO há 02 (duas) caixas d’água com capacidade de 2.000 litros cada e 02 (duas) cisternas com capacidade de 5.000 litros cada.

Não obstante, informamos que de acordo com a cláusula vigésima quinta, parágrafo primeiro da convenção de coletiva de trabalho SINTELPES RO 2018, diz que faculta-se às empresas a contratação de jornada de trabalho em regime fixo de revezamento de 12 (doze) horas trabalhadas e 36 (trinta e seis) horas de descanso compensatório, em conformidade com a Consolidação da Leis Trabalhistas (Lei n° 13.467/2017).

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

DATA: 25/03/2019

HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Porto Velho, 13 de Março de 2019

NILSEIA KETES COSTA

Pregoeira da equipe SIGMA/SUPEL/RO

Mat.300061141


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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