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18/04/2024

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22 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 70/2019/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0025.015738/2019-10

ORIGEM: SEAGRI

OBJETO: contratação de empresas especializadas na prestação de serviços e produção de MATERIAL DE DIVULGAÇÃO, para concretização da Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários do Estado de Rondônia – 8ª Rondônia Rural Show, e II Rondoleite, a ser realizada no Centro Tecnológico Vandeci Rack em Ji-Paraná/RO, no período de 22 a 25 de maio de 2019.

INTERESSADO: LUCABIANCO COM. E CONFECÇÃO EM ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS LTDA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 35/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE de 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido fora encaminhado à Equipe de Licitação – GAMA, no dia 21 de março de 2019, sendo encaminhado a Unidade Gestora no dia 21 de março de 2019, para resposta.

DA RESPOSTA DA SEAGRI-GGPP

De: SEAGRI-GGPP

Para: SUPEL-GAMA

Processo Nº:  0025.015738/2019-10

Pregão Eletrônico n. 70/2019/SUPEL/RO

Assunto: RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

  1. DO RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 70/2019/SUPEL/RO, formulado pela empresa C. DE FATIMA – ME, inscrita no CNPJ: 20.785.0092/0001-70, alegando falha na especificação do Item 24 do Edital. Segundo a impugnante não há previsão editalícia no tocante ao aluguel necessário para execução do referido item.

Por essa razão requer sejam feitos os ajustes apontados para que só então haja a cotação com empresas especializadas.

É o que havia de ser relatar.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação é tempestiva, portanto passa-se à análise do mérito. Inicialmente, faz-se necessário apontar que o Edital impugnado foi elaborado com base nos editais de anos anteriores e observou os apontamentos realizados pela Procuradoria Geral do Estado a fim de evitar quaisquer formas de restrições ao caráter competitivo da competição.

Posto isto, observa-se que a impugnante não merece ter sua tese acolhida por duas razões, a uma que quando se fala na execução do item 24 do Edital impugnado, por óbvio já se leva em conta o aluguel do espaço necessário para instalação do Outdoor. A duas que conforme pode ser observado no item 13.1.16 do Termo de Referência, anexo ao Edital impugnado, o aluguel do espaço para instalação dos outdoor’s são de responsabilidade da empresa vencedora, observem:

13.1.16.Será de responsabilidade da empresa vencedora do item 24 (outdoor) do lote 04, pela confecção, instalação e aluguel do espaço de instalação dos outdoor.

Assim sendo, entendo não ser razoável a alegação da requerente no que se refere ao pedido de impugnação. Noutro norte, quanto à possibilidade de alteração da quantidade de placas em municípios do Estado de Rondônia, informo à empresa impugnante que não é possível realizar a referida mudança.

  1. DA DECISÃO

Por todo o exposto, em se considerando as informações aqui apresentadas e o requerimento feito pela empresa impugnante, CONHEÇO da impugnação apresentada, pois tempestiva, para lhe julgar IMPROCEDENTE, com base nos argumentos acima.

Documento assinado eletronicamente por REGIANE LUCASAssessor(a), em 22/03/2019, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSE PAULO RIBEIRO GONCALESAssessor(a), em 22/03/2019, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5163645 e o código CRC F9671041.

Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0025.015738/2019-1

SEI nº 5163645
Criado por 01586471228, versão 3 por 01586471228 em 21/03/2019 18:12:32

CONCLUSÃO

Com fundamento na justificativa da SEAGRI-GGPP, por meio da resposta ao pedido de impugnação acima mencionado, permanece a data para a realização do pregão, no dia 25 de março de 2019, iniciando-se as 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF), via meio eletrônico, conforme publicado nos Diários Eletrônicos e divulgado através do site www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9266, ou no endereço sito a Av. Farquar 2986 – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470.

 

Porto Velho, 22 de março de 2019.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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