Governo de Rondônia
18/04/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 293/2019

03 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Retorno de fase no item 52

Com fito na autotutela, ancorada nas súmulas nº 346 e 473 do STF, que confere a Administração Pública o poder de exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, fica desclassificada a licitante CENTRALMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA – 09.222.411/0001-04, para o item 52, uma vez que ao ser convocada para desempate, em cumprimento a aplicação do benefício previsto no inc. II, art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, enviou um lance no valor de R$ 18.300,00, não cobrindo a melhor proposta que, de fato, é da licitante NELSON PAULO SILVA DOS SANTOS. Haverá retorno de fase, observando a ordem de classificação, conforme fase de lances, para aceitar e habilitar a proposta da licitante melhor classificada naquela fase. Atenciosamente. Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2020. IVANIR BARREIRA DE JESUS Pregoeira/Substituta – Equipe DELTA/SUPEL/RO Matrícula n° 300138122 FABÍOLA MENEGASSO DIAS Pregoeira – Equipe DELTA/SUPEL.

Anexo: mostra_quadro_avisos.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo