Governo de Rondônia
29/03/2024

Reabertura – Chamamento Público – 135/2020

11 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

(Caráter emergencial – Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)

 

CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 135/2020/BETA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico – SEI: 0052.338102/2020-41

Objeto: Contratação emergencial empresa especializada na Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar e assemelhada, Laboratorial e Ambulatorial – Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos do Grupo “D”,  para atender a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON, de forma contínua, conforme características e parâmetros técnicos e operacionais descritos no Termo de Referência, de acordo com as normas legais vigentes, pelo período de 180 dias, visando atender aos requisitos do art. 26, parágrafo único, incisos II e III ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 15/ 09 /2020 ÀS 10 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 09 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.

ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos, TERMO DE REFERÊNCIA e SAMS, antes de formular sua proposta  de preços.

Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços – SAMS, anexo integrante deste aviso.

A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração. O participante do chamamento tem o dever de verificar se sua proposta de preços, consta, na planilha com relação de propostas publicadas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. A não comunicação, após a divulgação, ensejará na preclusão do direito de posterior reclamação.

O não envio dos documentos de habilitação, exigidos no Termo de Referência, ensejará a INABILITAÇÃO do proponente. As diligências necessárias serão efetuadas  em atendimento ao disposto no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93.

As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.

Disponibilidade do Termo de Referência e/ou consulta na integra: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020 e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: betasupelchamamento@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.

Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica de boa prática, sem a identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.

Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.

As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal www.rondonia.ro.gov.br/supel a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.

As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON​, após a análise da idoneidade do fornecedor mediante análise dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, nos termos da Portaria 62/GAB/SUPEL de 03/04/2020 e 65/GAB/SUPEL de 17/04/2020.

Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho, devendo se atendar ao previsto no Termo de referências DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstos no item 17 e subitens.  

​Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Beta, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail betasupelchamamento@gmail.com ou pelo Telefone: (0XX69) 3212-9268 no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira.

Observação: Deverá ser considerado o Termo de Referência e anexos, juntados, com este aviso de reabertura de chamamento.

                          Publique-se.

Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2020.

 

Graziela Genoveva Ketes

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL

Publique-se.

Anexo: ilovepdf_merged-37-2.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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