Governo de Rondônia
26/04/2024

Recurso – Pregão Eletrônico – 442/2020

20 de outubro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

DESCISÃO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº  442/2020/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0015.100370/2020-39

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO 

 

 

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0013216828) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado Parecer 820 (0013906238), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE a intenção de recurso interposta pela licitante LETICIA ARAUJO DA SILVA LTDA (0013060619) e portanto, mantendo classificada e habilitada a empresa SANTIAGO E CINTRA IMPORT. E EXPORT. LTDA, conforme Termo de Julgamento SUPEL-BETA (0013216828).

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/BETA.

À Pregoeira para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

MARCIO ROGERIO GABRIEL
SUPERINTENDENTE/SUPEL

Anexo: ilovepdf_merged-2020-10-20T123115.424.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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