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25/04/2024

Avisos – Pregão Eletrônico – 550/2020

08 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE NOTIFICAÇÃO ENVIO DE AMOSTRAS

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 550/2020/SUPEL/RO.

 

Processo Administrativo: Nº. 0005.131412/2020-01.

 

Objeto: Aquisição de Rouparia (Enxoval) Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Regional de Extrema – HRE.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, vêm através desta NOTIFICAR as empresas vencedoras em primeiro lugar, para fazer cumprir, conforme item 12 e seus subitens Termo de Referência.

 

 

Conforme subitem 12. DAS AMOSTRAS contidas no termo de referência elaborado pelo setor técnico da SESAU/RO:

 

12.1 A empresa licitante deverá apresentar amostra dos itens previstos no Anexo III para que possa ser avaliado se o material ofertado atende às especificações e aos requisitos de qualidade previstos neste Termo de Referência;

 

12.2 As amostras deverão ser apresentadas pelas licitantes vencedoras em primeiro lugar, por ocasião da notificação realizada pela equipe de licitação, na data e local estipulados, devidamente identificadas com etiquetas de amostra, como condição para adjudicação e aceitação dos materiais. As amostras serão submetidas para Análise Técnica, juntamente com as propostas apresentadas;

 

12.3 A apresentação das amostras de que trata o item anterior deverá ser disponibilizada no endereço abaixo, conforme Anexo III: *Hospital Regional de Extrema – HRE, Sito na Av. Abunã nº 303, Porto Velho Distrito de Extrema Rondônia – CEP: 76847-000. 12.4 A não apresentação das amostras ensejará a desclassificação da empresa;

 

12.5 A exigência de amostra do vencedor do certame consubstancia-se na prevalência do princípio da eficiência;

 

12.6 A data de avaliação das amostras e local será previamente publicada no Diário Oficial do Estado. Dar-se-á de modo a dar oportunidade a que os licitantes interessados estejam presentes, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Lei 8.666, de 1993. Ou seja, o julgamento das amostras será público e aberto aos demais concorrentes, que poderão recorrer, caso entendam que foram de alguma forma, prejudicados;

 

12.7 As amostras serão examinadas por uma comissão especial devidamente nomeada pela SESAU/RO;

 

12.8 Somente serão analisadas as amostras para fins de verificação de conformidade com as especificações mínimas exigidas, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras para cada item ofertado. Destaca-se neste caso que a Administração busca a avaliação da qualidade do produto, primando pela satisfação do usuário;

12.9 A Comissão será designada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde,

12.10 A comissão analisará as amostras considerando os seguintes itens: 12.10.1 Com base no padrão definido para tecidos hospitalares na NBR 13734 – ROUPAS HOSPITALARES; 12.10.2 As amostras serão submetidas a 25 (vinte e cinco) lavagens ( nos itens aos quais se aplicam) conforme NBR 13734; Após as lavagens a comissão verificará se permaneceram as características de cor do tecido e dos logotipos, se formou pilling e se ocorreu considerável alteração dimensional dos tecidos.

12.10.3 Se todas as especificações em relação a tamanhos e acabamento da Rouparia Hospitalar estão dentro da conformidade.

12.11 A Comissão emitirá laudo conclusivo para cada empresa licitante, com relatório sintético sobre os itens analisados e em caso de reprovação em qualquer dos pontos analisados conforme descrito no item 12.10, a empresa será desqualificada.

12.12 Fica facultada a Comissão solicitar das empresas informações e/ou esclarecimentos acerca dos itens analisados, para subsidiar a conclusão do pertinente laudo.

12.13 Após o encerramento da fase de classificação do Certame, as amostras entregues ficarão a disposição para retirada por parte das empresas participantes desta fase no mesmo endereço indicado no item 12.3.

12.14 Os custo para envio e retirada das amostras ficarão a cargo das empresas licitantes.

 

EMPRESAS NOTIFICAS A ENVIAREM AMOSTRA:

 BARRETO´S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI (LOTES: 02, 03, 04, E 06);

 SILVENINA UNIFORMES LTDA (LOTES: 07 E 08)

 Fica marcada a data para envio até dia 14 de dezembro de 2020 no horário das 07:30 às 13:30 (horário de expediente). A apresentação das amostras de que trata o item anterior deverá ser disponibilizada no endereço abaixo, conforme Anexo III: *Hospital Regional de Extrema – HRE, Sito na Av. Abunã nº 303, Porto Velho Distrito de Extrema Rondônia – CEP: 76847-000.

 12.4 A não apresentação das amostras ensejará a desclassificação da empresa;

 Observação: caso seja necessário dilação desse prazo, deverá enviar os motivos ao e-mail da equipe beta, cplms2011@hotmail.com, para que possamos encaminhar a secretaria de origem para verificação.

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este ato serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9268, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

Porto Velho 08 de dezembro de 2020.

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da equipe BETA/RO

MAT. 300118300

 

 

Anexo: SEI_ABC-0015124545-Termo-NOTIFICAÇÃO-AMOSTRAS.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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