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28/03/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 520/2020

22 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

 ADENDO MODIFICADOR nº 01/2020

 EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 520/2020/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0042.128180/2020-59

OBJETO: Aquisição de material permanente, sendo (balção curvo, balção para recepção, lixeira, cadeira giratória e outros com todos os acessórios e materiais necessários), para atender as necessidades da COORDENADORIA DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO – CONAD, a pedido da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 102/SUPEL, de 14 de setembro de 2020, publicada no DOE do dia 16 de setembro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes modificações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

  1. Exigências de apresentação de CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT-NBR, conforme abaixo:

 1.1. Os documentos relacionados deverão ser apresentados juntamente com as Propostas de Preços.

a) Apresentação de Certificações que comprovem a qualidade e desempenho do produto em conformidade com normas vigentes contidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relacionadas a cada item, emitidas pela própria ABNT ou qualquer entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) para tal função, entre elas citamos: ABNT NBR 13966/2008(mesas); ABNT NBR 13961/2010(armários e gaveteiros); ABNT NBR 13962/2018(cadeiras giratórias e fixas); ABNT NBR 16031/2012(longarinas); ABNT NBR 13964/2003 (painel divisório), bem como, sendo aceito também demais normas e legislações vigentes que forem pertinentes para tal comprovação, de acordo com a relação com cada item.

 

b) Laudo de profissional habilitado para esta função, comprovando que os produtos (mesas e cadeiras) ofertados estão em conformidade com os parâmetros da Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia). Sendo que deverá vir acompanhado dos documentos comprobatórios que comprovem a capacidade técnica para elaboração do laudo.

c) Declaração de Garantia do fabricante pelo período de05 anos contra eventuais vícios de qualidade e defeitos de fabricação para todos os itens do LOTE I (mobiliários) e LOTE III (cadeiras/poltronas). Bem como, de no mínimo 01 ano para os demais lotes.

 d) Apresentação decatálogo com imagem ou desenho ilustrativo dos modelos contendo texto de especificação dos produtos, incluindo dimensionamento, marca, linha/modelo e cor.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 07 de outubro de 2020, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2020.

 

JADER CHAPLIN B. OLIVEIRA

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat: 300130075

Anexo: Edital-520.2020.-Com-Adendo-Modificador-nº-01.-docx.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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